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O cantor e ator Fiuk tornou-se réu em uma ação penal por perturbação do sossego após a Justiça de São Paulo aceitar uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). A decisão, assinada no último dia 7 de julho, marca o início do processo criminal contra o artista.
Com o recebimento da denúncia, Filipe Kartalian Ayrosa Galvão, nome de registro de Fiuk, deixa a condição de investigado e passa a responder formalmente à ação. O magistrado responsável pelo caso entendeu que há elementos suficientes para o prosseguimento do processo e determinou a citação do cantor para apresentar defesa.
Segundo o Ministério Público, os episódios investigados ocorreram entre janeiro de 2025 e março de 2026, no condomínio onde Fiuk mora, em Alphaville, no município de Barueri, na Grande São Paulo.
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De acordo com a denúncia, o artista, que é conhecido por sua paixão por carros esportivos e pela prática de drift, costumava ligar e acelerar veículos na garagem da residência durante a madrugada e em horários destinados ao descanso, provocando incômodo aos moradores do condomínio.
A promotoria enquadrou a conduta no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios por abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Por se tratar de uma contravenção penal, a infração é considerada de menor potencial ofensivo.
Antes de a denúncia ser aceita pela Justiça, Fiuk participou de uma audiência realizada em 30 de junho, quando recusou uma proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público.
Caso tivesse aceitado o acordo, o processo poderia ser encerrado sem a abertura da ação penal, mediante prestação de serviços à comunidade ou pagamento de valor equivalente a meio salário mínimo destinado a um fundo ou entidade. Com a recusa e o recebimento da denúncia, o cantor passa agora a responder ao processo na condição de réu.
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