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A Anvisa aprovou a proibição do uso de duas substâncias químicas em cosméticos, visando proteger consumidores e profissionais de beleza de riscos de câncer e problemas reprodutivos.
As substâncias banidas, TPO e DMPT, são associadas a riscos significativos à saúde, como potencial cancerígeno e toxicidade reprodutiva, com a medida alinhando o Brasil aos padrões de segurança da União Europeia.
A resolução determina que a produção e importação dessas substâncias sejam interrompidas imediatamente, enquanto empresas terão 90 dias para retirar produtos do mercado, após os quais todos os registros serão cancelados pela Anvisa.
Nesta quarta-feira (29), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma determinação que proíbe o uso de duas substâncias químicas em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Com o fim de proteger consumidores e profissionais de beleza contra riscos de câncer e problemas reprodutivos.
As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Elas são usadas em produtos para unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, com exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer as unhas.
Por que a proibição?
A medida tem como propósito resguardar a saúde de quem utiliza esses produtos, principalmente dos profissionais da área. Pesquisas feitas com animais em outros países indicaram que essas substâncias oferecem os seguintes riscos:
Com a medida, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que recentemente também proibiu o uso dessas substâncias. De acordo com a Anvisa, a iniciativa impede a comercialização de produtos considerados inseguros em outros países.
A agência destaca que a exposição eventual a essas substâncias apresenta menor risco, mas o contato contínuo ou prolongado, como acontece com profissionais de salões, pode causar efeitos prejudiciais acumulativos.
Com essa medida, o Brasil avança mais um passo na modernização das normas de segurança em cosméticos, segmento que gera bilhões de reais anualmente e emprega milhares de trabalhadores da área da beleza
Quais são os prazos?
A resolução estabelece regras claras para a retirada desses produtos do mercado:
Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica vedada a produção, a importação e a emissão de novos registros ou autorizações para produtos que conte
Prazo para comercialização: as empresas e estabelecimentos terão 90 dias para interromper a venda ou o uso dos produtos que já se encontram no mercado.
Após 90 dias: transcorrido esse período, todos os registros e autorizações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão recolher os itens ainda presentes em lojas e distribuidores.
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