Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 10/09/2026, às 14h22
Uma faculdade particular do RN precisará restabelecer as condições iniciais de bolsa e mensalidade prometidas a um aluno após alterá-las unilateralmente. A decisão foi proferida pelo 10º Juizado Especial Cível de Natal, que também determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
O estudante ingressou no curso de Direito após receber, por meio de aplicativo de mensagens, a oferta de uma bolsa de 70%, com mensalidade fixada em R$ 438,70 e sem reajustes anuais durante toda a graduação. As condições foram apresentadas antes da matrícula e ficaram registradas nas conversas entre o aluno e a instituição.
A situação mudou a partir de 2023, quando a faculdade aumentou o valor das mensalidades e reduziu o percentual da bolsa para 65%. Segundo a instituição, a alteração ocorreu em razão de um erro interno. O estudante tentou solucionar o problema diretamente com a universidade, mas não conseguiu reverter as mudanças e acabou pagando valores superiores aos inicialmente ofertados para permanecer no curso.
Durante a análise do caso, a Justiça reconheceu a existência de uma relação de consumo entre o estudante e a instituição de ensino. Com isso, foi aplicado o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além da inversão do ônus da prova, considerando a vulnerabilidade do aluno diante da universidade.
De acordo com os autos, as condições originalmente oferecidas estavam devidamente documentadas e não foram contestadas de forma suficiente pela instituição. Para a juíza, o contrato padrão firmado posteriormente não poderia se sobrepor à oferta realizada ao consumidor.
Também foi considerado relevante o fato de a própria faculdade ter reconhecido a ocorrência de um erro administrativo. Na avaliação judicial, a alteração das condições inicialmente ofertadas configurou falha na prestação do serviço.
Em relação aos valores pagos acima do que havia sido inicialmente estabelecido, a decisão determinou a restituição em dobro, com base no artigo 42 do CDC. A magistrada entendeu que não ficou caracterizado engano justificável por parte da instituição de ensino.
A decisão também reconheceu a existência de dano moral. Para a Justiça, o episódio ultrapassou um simples aborrecimento, já que provocou frustração das expectativas do estudante e insegurança em relação à continuidade da graduação.
Com a sentença, a universidade deverá restabelecer a bolsa de 70% e adequar a mensalidade ao valor originalmente ofertado, de R$ 438,70. Além disso, a instituição foi condenada a pagar R$ 6.522,96 pela restituição dos valores cobrados indevidamente, além de R$ 2 mil por danos morais, totalizando R$ 8.522,96 em valores indenizatórios e de devolução ao estudante.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top