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Excluído da PM em 2017, policial do RN é reintegrado e conquista salários e promoções retroativas na Justiça

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Além das remunerações, férias e 13º salário relativos ao período de afastamento, o Estado do RN deverá cumprir as promoções reconhecidas judicialmente  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/PMRN
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 22/09/2026, às 12h46



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve uma sentença que determinou ao Estado do RN o pagamento integral da remuneração não recebida por um policial militar que havia sido excluído indevidamente da corporação. A decisão também assegurou o pagamento de férias e 13º salário referentes ao período de afastamento.

Conforme o processo, a exclusão ocorreu em 18 de julho de 2017, enquanto a reintegração foi efetivada em 30 de dezembro de 2022. Com a manutenção da sentença, o Estado deverá recompor os valores que deixaram de ser pagos durante esse intervalo.

O julgamento também reconheceu o direito do militar à promoção ao posto de 3º Sargento da Polícia Militar do RN a partir de 25 de dezembro de 2018 e ao posto de 2º Sargento a partir de 25 de dezembro de 2020, além do pagamento das diferenças salariais apuradas e não atingidas pela prescrição.

Estado contestou promoções retroativas

No recurso apresentado ao Tribunal, o Estado argumentou que a decisão de primeira instância não teria observado as regras específicas da carreira militar e as limitações constitucionais e administrativas aplicáveis às promoções de praças da Polícia Militar.

A Procuradoria também sustentou que as promoções retroativas não teriam respaldo legal e poderiam contrariar a regra constitucional que impede a ascensão funcional sem a existência de vaga correspondente.

Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela 1ª Câmara Cível, que manteve os principais pontos da sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

TJRN determina recomposição dos direitos

O relator do processo, desembargador Claudio Santos, destacou que a exclusão indevida do policial exige a recomposição integral dos direitos que teriam sido preservados caso o afastamento não tivesse ocorrido.

O entendimento foi fundamentado no princípio da restitutio in integrum, segundo o qual deve ser buscada a recomposição integral da situação jurídica afetada pelo ato considerado indevido.

Com a decisão, além das remunerações, férias e 13º salário relativos ao período de afastamento, o Estado deverá cumprir as promoções reconhecidas judicialmente e pagar as respectivas diferenças salariais, observados os valores efetivamente apurados no processo e o período não alcançado pela prescrição.

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