Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 11/12/2025, às 14h20
O Município de Parnamirim, localizado na Grande Natal, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais referentes a falhas no atendimento médico durante o nascimento de uma criança no ano de 2015. De acordo com informações presentes na sentença, a gestante chegou com 39 semanas de gravidez na maternidade.
Ela estava saudável, além de apresentar indicação prévia de cesariana por causa de uma desproporção técnica, que é uma condição obstétrica em que o tamanho ou posição da cabeça do bebê é incompatível com o canal de parto.
Mesmo assim, a equipe médica da unidade hospitalar na qual a mulher se encontrava decidiu realizar o parto normal. Horas depois, devido à evolução desfavorável, foi que a equipe responsável pelo parto decidiu fazer a cesariana. O bebê não chorou ao nascer, sendo necessária uma reanimação imediata. Além disso, a criança foi encaminhada de maneira urgente para a UTI neonatal.
Após a realização de exames clínicos, o bebê recebeu o diagnóstico de encefalopatia crônica não progressiva, decorrente de uma anoxia perinatal. Toda essa situação foi associada a uma epilepsia estrutural. Nos dias atuais, a criança sofre com limitações severas, sendo elas motoras e cognitivas.
Além disso, a criança não anda, precisa de sonda para se alimentar, não reconhece pessoas ou cores e precisa ser acompanhada por profissionais multidisciplinar. Também precisa usar, de maneira contínua, medicamentos de valor muito alto.
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Levando isso em consideração, a Justiça reconheceu que, por causa da demora no Hospital Maternidade Divino Amor, a criança ficou com sequelas neurológicas graves e permanentes, tornando o bebê dependente de maneira total a cuidados especiais.
Com isso, a Justiça fixou a indenização por danos morais, sendo R$ 30 mil para a mãe e R$ 30 mil para o bebê. Além disso, cada um irá receber pensão vitalícia mensal no valor de um salário mínimo.
No que diz respeito à mulher, ela irá receber o benefício levando em consideração o evento danoso. Já a criança será paga a partir dos 14 anos de idade. O caráter vitalício é necessário pelo fato de as sequelas serem irreversíveis.
Além disso, o município de Parnamirim também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o calor da condenação.
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