Geral
A professora Maria Rita Brandão Pereira ganhou uma ação judicial após um erro no registro de sua aposta de R$ 700 na Mega da Virada, que foi registrada como um jogo comum da Mega-Sena. A Justiça do Pará determinou que a lotérica devolvesse o valor integralmente.
O erro foi identificado por Maria Rita ainda na lotérica, onde tentou cancelar a aposta, mas teve seu pedido negado. A urgência aumentou devido ao sorteio programado para o dia seguinte, e a professora alegou não ter sido informada sobre a necessidade de um volante específico.
O juiz reconheceu a falha na prestação do serviço e ordenou o reembolso, mas negou o pedido de indenização por danos morais. A Loteria São Felix não pretende recorrer da decisão, afirmando que os bilhetes foram preenchidos corretamente pela cliente.
Um erro no registro de uma aposta terminou em vitória judicial para a professora Maria Rita Brandão Pereira, moradora de Marabá (PA). Ela pediu para apostar R$ 700 na Mega da Virada, mas os bilhetes foram registrados como jogo comum da Mega-Sena. A Justiça determinou que a casa lotérica devolva integralmente o valor pago.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e foi divulgada nesta terça-feira (31), com base em informações do portal Metrópoles.
O caso ocorreu em 11 de dezembro de 2024, quando a professora percebeu, ainda dentro da lotérica, que as apostas não haviam sido registradas corretamente. Segundo ela, ao notar o erro, solicitou o estorno em dois caixas diferentes, mas teve o pedido negado.
O sorteio da Mega-Sena comum estava previsto para o dia seguinte, o que aumentou a urgência da solicitação. Mesmo após tentar resolver a situação por meio de mensagens enviadas à lotérica, não houve retorno positivo.
“Me desculpe, mas houve erro no atendimento sim. Se eu verbalizei que era bolão da Mega da Virada e ela fez para o sorteio de hoje, ela errou sim”, escreveu a professora em mensagens anexadas ao processo.
Maria Rita também afirmou que não foi informada sobre a necessidade de utilizar um volante específico para a Mega da Virada.
Leia também:
- Já sabe o que fazer se ganhar os R$ 65 milhões da Mega-Sena de hoje? Veja sugestões
Em sua defesa, a Loteria São Felix negou irregularidade e alegou que o cancelamento ou estorno de apostas só é permitido em situações específicas, como erro de impressão ou falha no sistema da Caixa Econômica Federal.
“O procedimento de cancelamento ou estorno de bilhetes segue normas rigorosas da Caixa Econômica Federal e só é autorizado nos casos de falha na comunicação do sistema ou erro de impressão”, sustentou a empresa.
Sem acordo, a professora acionou a Justiça menos de uma semana depois. No processo, pediu a devolução dos R$ 700 pagos e uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Ela havia realizado 20 cotas de R$ 35, com jogos de oito números, estratégia adotada para aumentar as chances de ganhar no sorteio especial da Mega da Virada.
O juiz Aidison Campos Sousa, do TJPA, julgou o caso em 2 de dezembro e reconheceu que houve falha na prestação do serviço. Na decisão, determinou o reembolso integral do valor, corrigido pelo IPCA, mas negou o pedido de indenização por dano moral.
“A falha do preposto da lotérica em registrar a aposta na modalidade especial e a subsequente negativa de estorno configuram defeito na prestação do serviço, que resultou na aquisição de um produto diverso do que foi claramente solicitado pela consumidora”, destacou o magistrado.
A sentença é de primeira instância, mas a Loteria São Felix informou que não pretende recorrer da decisão. Em nota, a empresa afirmou que os bilhetes foram preenchidos corretamente pela cliente e registrados conforme os volantes apresentados.
Até a publicação desta matéria, Maria Rita Brandão ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão judicial e preferiu não comentar o caso.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top