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Divórcio: veja o que pode mudar com novo projeto de lei aprovado na Câmara

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O PL 198/24 é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 7 de outubro.  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Pexels

Publicado em 16/10/2025, às 13h00   Marina Gonçalves



Você sabia? Hoje em dia, se uma pessoa que está passando por um divórcio falece, em determinadas situações, o processo pode ser paralisado ou até mesmo encerrado.

No entanto, fique atento porque essa realidade pode sofrer alterações após o projeto de lei (PL) 198/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 7 de outubro. A proposta prevê a autorização de herdeiros do cônjuge falecido a manter o pedido de divórcio.

Mas, afinal,  qual é o objetivo da mudança?

De acordo com informações do portal CNN Brasil, o projeto de lei propõe mudar o Código Civil para permitir que o processo de divórcio, assim como a dissolução da união estável, continue mesmo se um dos cônjuges morrer. 

Segundo o texto do projeto de lei, a ideia por trás disso é respeitar o desejo da pessoa falecida, já expresso ao entrar com o pedido de divórcio na Justiça, evitando assim que a “parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”.

O Projeto de Lei 198/24 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora vai seguir para o Senado Federal, onde então será estudado por comissões antes de ser colocado em votação por senadores.

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Autonomia para os herdeiros

Ainda de acordo com o portal, a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), relatora do projeto, que manifestou parecer positivo na comissão da Câmara, destacou que a alteração deve garantir a autonomia e direitos da pessoa que faleceu e de seus herdeiros.

“A proposta protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e de seus herdeiros”, disse.

De acordo com Arraes, a proposta representa um entendimento cada vez mais consolidado no meio jurídico. Esse consenso visa harmonizar o direito civil com a realidade das relações familiares atuais.

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