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Ela cobrava clientes em casa e escondia pagamentos do chefe: ex-funcionária de ótica é condenada no RN

Imagem ilustrativa: Reprodução/Campo Grande News
A ex-funcionária seria responsável por receber os pagamentos realizados pelos clientes, mas registrava apenas a primeira parcela das vendas  |   BNews RN - Divulgação Imagem ilustrativa: Reprodução/Campo Grande News
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 14/09/2026, às 14h53



A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma ex-funcionária de uma ótica de Caraúbas, município que fica no interior do Estado, por estelionato após concluir que ela recebia pagamentos de clientes, deixava de registrar parte das parcelas e não repassava os valores ao proprietário do estabelecimento. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Caraúbas.

Segundo o processo, a prática ocorreu entre fevereiro e julho de 2014. A ex-funcionária seria responsável por receber os pagamentos realizados pelos clientes, mas registrava apenas a primeira parcela das vendas, geralmente quitada no momento da entrega dos produtos. As parcelas seguintes teriam sido ocultadas dos registros da empresa.

A fraude foi descoberta durante um período de férias da funcionária, quando clientes começaram a ser procurados pela ótica para quitar débitos que, segundo eles, já haviam sido pagos. Conforme os relatos reunidos no processo, a mulher chegava a visitar os consumidores em suas casas para receber os valores.

Cerca de 30 fichas de clientes desapareceram

Na análise do caso, a Justiça considerou que os elementos reunidos no inquérito policial demonstravam a materialidade do crime. Entre as provas citadas estão boletins de ocorrência, documentos da empresa e fichas de clientes.

Uma dessas fichas registrava que a ex-funcionária havia recebido quatro parcelas de R$ 80 de um consumidor. Além disso, aproximadamente 30 fichas de clientes desapareceram durante o período em que ela era responsável pelo registro das transações.

Para a Justiça, o desaparecimento dos documentos, associado à ocultação dos pagamentos, reforçou a conclusão de que houve um desfalque financeiro provocado pela fraude.

O proprietário da ótica relatou que a mulher havia trabalhado durante longo período no estabelecimento e que as reclamações começaram justamente quando ela estava de férias. Os clientes procuravam a empresa para questionar cobranças referentes a parcelas que afirmavam já ter quitado.

Defesa alegou perseguição, mas argumento foi rejeitado

Durante o processo, a ex-funcionária negou as acusações. Ela afirmou que repassava os valores recebidos à esposa do proprietário da ótica e também alegou estar sendo vítima de perseguição por ter ingressado com uma ação trabalhista contra o antigo empregador.

As justificativas, porém, não foram acolhidas pela Justiça. Na sentença, foi destacado que não foram apresentadas provas de que os valores mencionados nos carnês dos clientes haviam sido efetivamente repassados.

A Justiça também questionou o fato de a mulher ter realizado cobranças diretamente nas casas dos consumidores sem autorização do proprietário. Segundo a decisão, ela igualmente não conseguiu demonstrar que os valores retidos seriam uma forma de compensação por eventuais verbas trabalhistas.

Diante do conjunto de provas, a Justiça concluiu pela prática do estelionato e fixou a pena em 1 ano e 6 meses de prisão, além de multa correspondente a 15 dias.

Pena de prisão é substituída por restrições de direitos

Apesar da condenação, o magistrado entendeu que a ré preenchia os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade. Com isso, a prisão foi convertida em duas penas restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo de Execução.

Entre as medidas previstas estão a prestação de serviços à comunidade ou a instituições públicas e o pagamento de uma quantia equivalente a um salário mínimo ao proprietário da ótica, como forma de reparação pelos prejuízos causados.

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