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As regras para doação de sangue no Brasil serão alteradas a partir de 30 de setembro. Uma nova portaria do Ministério da Saúde modifica os critérios de aptidão temporária e definitiva para os doadores e reduz o período de espera em situações como tatuagens, piercings e alguns procedimentos médicos.
Entre as principais mudanças está o prazo para pessoas que fizeram tatuagem, micropigmentação ou piercing. A partir da entrada em vigor da nova regulamentação, será possível doar sangue sete dias após o procedimento, desde que o estabelecimento onde ele foi realizado esteja regularizado e o doador consiga comprovar a situação.
Quando não houver comprovação da regularidade sanitária do estabelecimento, o período de espera será de quatro meses. Pelas regras atuais, o intervalo pode chegar a seis ou 12 meses, dependendo do procedimento.
A nova portaria também estabelece regras específicas para piercings colocados na boca ou na região genital. Nesses casos, o doador deverá aguardar quatro meses após a retirada do procedimento.
Outro critério que será alterado envolve pessoas sexualmente ativas com múltiplos parceiros casuais ou ocasionais. A partir de setembro, o período de espera após o último contato sexual será de quatro meses, independentemente de gênero ou orientação sexual. Antes, a regra previa 12 meses.
A regulamentação também reduz o tempo de espera para pessoas que passaram por determinados procedimentos ou tiveram algumas doenças. Quem teve tuberculose pulmonar ou extrapulmonar, por exemplo, poderá doar sangue dois anos após a cura. O prazo anterior era de cinco anos.
No caso de cirurgia bariátrica, o período de espera passa de 12 para seis meses, desde que a pessoa tenha alcançado peso estável. Para quem realizou endoscopia ou colonoscopia, o intervalo será reduzido de seis para quatro meses.
Pessoas com rinite também terão uma mudança: não haverá mais período específico de espera após o desaparecimento dos sintomas.
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A nova regulamentação mantém a inaptidão para pessoas com histórico de hepatite viral B ou C após os 13 anos. A exceção é para casos de infecção aguda por hepatite A, nos quais a possibilidade de doação poderá ser avaliada.
O uso de determinados medicamentos também passa a contar com critérios específicos. Pessoas que utilizam medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, como Ozempic e Mounjaro, deverão aguardar quatro meses para doar sangue.
Para usuários de PrEP, medicamento utilizado na prevenção do HIV, o período varia conforme a forma de administração. Quem utiliza a versão oral deverá esperar quatro meses após a última dose. Já para a PrEP injetável, o prazo será de dois anos.
A portaria também estabelece períodos de inaptidão temporária para pessoas que tiveram determinadas infecções virais.
No caso da Covid-19, a doação poderá ocorrer dez dias após o fim dos sintomas, desde que não existam manifestações clínicas prolongadas.
Para infecções por SARS-CoV-1, chikungunya e Mers, o prazo será de 30 dias após o desaparecimento dos sintomas. Já pessoas que tiveram oropouche deverão aguardar quatro semanas.
A regulamentação prevê ainda uma condição adicional para casos de oropouche: o prazo poderá ser acrescido de 30 dias quando houver contato sexual com pessoa diagnosticada com a doença nos dois meses anteriores.
Outra mudança envolve pessoas que tiveram câncer. Pela nova regulamentação, indivíduos com cura ou remissão confirmada poderão ser considerados aptos à doação cinco anos após o fim do tratamento.
A possibilidade, no entanto, não será aplicada a todos os tipos de câncer. Pessoas com histórico de melanoma, leucemia, linfoma ou mieloma continuarão consideradas inaptas para a doação.
As regras relacionadas às doenças da tireoide também serão modificadas. Pessoas com hipertireoidismo que não tenham diagnóstico de doença de Graves poderão ser consideradas aptas. Já pacientes com tireoidite de Hashimoto, antes classificados entre os casos de inaptidão definitiva, também poderão ser avaliados para doação.
As novas regras entram em vigor em 30 de setembro de 2026 e passam a estabelecer os critérios que deverão ser observados pelos serviços de hemoterapia na avaliação dos candidatos à doação de sangue.
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