A Neoenergia Cosern afirmou nesta quinta-feira (13) que a cobrança de ICMS nas contas de consumidores que produzem energia solar é legítima e está amparada por legislação federal e estadual.
A empresa respondeu às reclamações de clientes classificados como micro e minigeradores, que questionam a incidência do imposto nas faturas de energia.
Amparo legal
Segundo a concessionária, a cobrança segue o que determinam a Lei Federal nº 14.300/2022, que criou o marco legal da micro e minigeração distribuída, e a Lei Estadual nº 6.968/1996, que regula a tributação no Rio Grande do Norte.
A empresa ressalta que, mesmo gerando energia própria por meio de painéis solares, os consumidores permanecem conectados à rede elétrica e, portanto, utilizam os serviços de distribuição.
A Cosern acrescenta que esses clientes recebem desconto na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), valor subsidiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mecanismo federal de compensação tarifária.

Cobrança segue regras vigentes
Ainda de acordo com a nota, a isenção do ICMS não se aplica ao valor do desconto, uma vez que o benefício tributário não alcança a parte subsidiada. “O desconto é aplicado na tarifa, mas não na cobrança do imposto”, destacou a companhia.
A distribuidora reforçou que segue integralmente as determinações legais e regulatórias do setor elétrico e que permanece à disposição dos consumidores para esclarecer dúvidas sobre a composição das faturas.