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Cosern rebate críticas e afirma que cobrança de ICMS sobre energia solar é legal e obrigatória

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A Neoenergia Cosern esclarece que a cobrança de ICMS nas contas de energia solar é respaldada por leis federais e estaduais vigentes  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Freepik
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 13/11/2025, às 15h48



A Neoenergia Cosern afirmou nesta quinta-feira (13) que a cobrança de ICMS nas contas de consumidores que produzem energia solar é legítima e está amparada por legislação federal e estadual.

A empresa respondeu às reclamações de clientes classificados como micro e minigeradores, que questionam a incidência do imposto nas faturas de energia.

Amparo legal

Segundo a concessionária, a cobrança segue o que determinam a Lei Federal nº 14.300/2022, que criou o marco legal da micro e minigeração distribuída, e a Lei Estadual nº 6.968/1996, que regula a tributação no Rio Grande do Norte.

A empresa ressalta que, mesmo gerando energia própria por meio de painéis solares, os consumidores permanecem conectados à rede elétrica e, portanto, utilizam os serviços de distribuição.

A Cosern acrescenta que esses clientes recebem desconto na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), valor subsidiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mecanismo federal de compensação tarifária.

Cobrança segue regras vigentes

Ainda de acordo com a nota, a isenção do ICMS não se aplica ao valor do desconto, uma vez que o benefício tributário não alcança a parte subsidiada. “O desconto é aplicado na tarifa, mas não na cobrança do imposto”, destacou a companhia.

A distribuidora reforçou que segue integralmente as determinações legais e regulatórias do setor elétrico e que permanece à disposição dos consumidores para esclarecer dúvidas sobre a composição das faturas.

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