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Conta profissional é bloqueada sem explicação e plataforma é condenada a pagar R$ 5 mil a usuário

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Juiz considera abusiva a desativação de conta sem explicações claras, afetando a atividade profissional do usuário  |   BNews RN - Divulgação Foto: Magnific
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 24/09/2026, às 16h09



O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna condenou uma plataforma digital a reativar a conta profissional de um usuário em um aplicativo de mensagens e pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão, do juiz Evaldo Dantas Segundo, considerou abusiva a desativação realizada sob justificativa genérica de suposta violação das regras da empresa.

O usuário trabalha com a venda de produtos eletrônicos e utilizava a conta como principal ferramenta para divulgar os aparelhos e realizar negócios. Segundo o processo, os produtos eram apresentados por meio do sistema de vitrine disponibilizado pelo aplicativo, e as vendas dependiam exclusivamente da divulgação feita pela plataforma.

A conta profissional foi desativada em setembro de 2025. Na ocasião, a empresa alegou apenas que o usuário teria descumprido termos e políticas de utilização, sem apontar especificamente qual regra teria sido violada.

Bloqueio afetou vendas e contato com clientes

Após a suspensão, o comerciante afirmou ter enfrentado dificuldades para recuperar o acesso aos clientes. Ele relatou que, mesmo utilizando outro número de telefone, conseguiu manter contato com poucos consumidores, o que reduziu as visualizações das publicações e afetou diretamente as vendas.

Na ação, o usuário também argumentou que o bloqueio poderia provocar consequências irreversíveis para sua atividade profissional, já que a conta era utilizada como ferramenta essencial para a divulgação dos produtos e para a comunicação com compradores.

Ao analisar o caso, o magistrado citou a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, especialmente os artigos 20 e 21. Segundo a decisão, a legislação estabelece regras para a retirada de conteúdo e prevê a necessidade de comunicação ao usuário em determinadas situações, com a identificação específica do material considerado irregular.

Empresa não apontou qual regra teria sido violada

O juiz também destacou que decisões judiciais têm considerado abusivas situações em que plataformas desativam perfis com base apenas em alegações genéricas de descumprimento de suas diretrizes, sem permitir ao usuário conhecer de forma concreta a irregularidade atribuída a ele.

No processo, a plataforma não teria especificado quais normas foram supostamente descumpridas pelo comerciante. Além disso, conforme a decisão, a empresa não apresentou provas suficientes para demonstrar a legitimidade da desativação.

Diante disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de ato ilícito e determinou que a conta profissional fosse restabelecida. A decisão também considerou que a suspensão atingiu diretamente uma atividade econômica desenvolvida pelo usuário por meio do aplicativo.

Indenização foi fixada em R$ 5 mil

Ao analisar o pedido de indenização, o juiz considerou que o bloqueio ultrapassou uma situação de mero aborrecimento, já que a conta era utilizada para fins profissionais e estava diretamente relacionada à atividade comercial do autor.

A decisão ressaltou que o dano moral ocorre quando há violação de direitos ligados à dignidade e à esfera pessoal do indivíduo, cuja reparação é assegurada pela Constituição Federal.

Para o magistrado, a desativação unilateral e considerada abusiva da conta profissional provocou uma lesão que justificava a compensação financeira. Por isso, além da reativação do perfil, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Classificação Indicativa: Livre

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