A Neoenergia Cosern suspendeu a aplicação das novas tarifas para consumidores que geram energia solar no Rio Grande do Norte. A decisão, anunciada nesta segunda-feira, 17, ocorreu durante reunião com representantes dos Procons Estadual e Municipais, mas ainda não foi oficializada em nota pública pela concessionária.
Desde o início de novembro, mais de 100 denúncias chegaram ao Órgão Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RN) relatando aumentos entre 200% e 600% nas contas de energia.
A coordenadora-geral do órgão, Ana Paula Araújo, afirmou que o principal objetivo é evitar que o consumidor seja penalizado por cobranças sem clareza ou possivelmente abusivas.
Pressão e dúvidas sobre a cobrança
No dia 13, a Cosern declarou que as novas taxas estão previstas na Lei Federal 14.300 e na Lei Estadual 6.968, ambas relacionadas ao sistema de geração distribuída. A empresa não explicou, porém, por que decidiu iniciar a cobrança apenas agora, o que ampliou as críticas de usuários e entidades de defesa do consumidor.

O que determina a legislação
A Lei Federal 14.300 obriga consumidores que instalaram energia solar a partir de 7 de janeiro de 2023 a pagar gradualmente um percentual da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Hoje, o valor corresponde a 45% da tarifa e chegará a 90% em 2028, antes de ser reavaliado pela Aneel em 2029.
Como a energia produzida não abastece a residência diretamente, sendo enviada à rede e compensada por créditos, o uso da infraestrutura de distribuição passa a ser tarifado. A rede funciona como uma “bateria virtual”, justificando a cobrança pelo serviço.
Governo nega aumento de imposto
No Rio Grande do Norte, não há cobrança de ICMS sobre a energia compensada, apenas sobre os encargos de distribuição que agora passaram a ser incluídos. A Secretaria Estadual de Fazenda afirmou que não houve aumento de carga tributária e que a concessionária apenas passou a aplicar a legislação federal.
A Cosern ainda não informou quando retomará as tratativas com o governo nem apresentou previsão para uma decisão definitiva sobre a cobrança.