Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 27/05/2026, às 14h05
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) confirmou na Justiça a condenação do HSBC Bank Brasil S.A. por cobranças consideradas abusivas e irregulares de tarifas bancárias contra consumidores.
A decisão determina que a instituição financeira devolva em dobro os valores cobrados indevidamente, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O caso foi conduzido pela 59ª Promotoria de Justiça de Natal.
Após a condenação inicial, o HSBC argumentou que não poderia cumprir a obrigação de divulgar amplamente a sentença porque encerrou suas operações de varejo no Brasil em 2016.
Entretanto, o Judiciário entendeu que o banco continua ativo na administração de passivos e ainda possui meios digitais suficientes para informar os consumidores prejudicados. Ainda de acordo com a decisão, a conduta da instituição violou princípios de boa-fé e confiança nas relações bancárias.
A Justiça também determinou que o banco apresente uma lista contendo os clientes atingidos nos últimos cinco anos para viabilizar a devolução dos valores pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.
O processo teve origem após o MPRN identificar cobranças da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Taxa de Emissão de Boleto (TEB) em contratos firmados após abril de 2008.
Naquele período, o Conselho Monetário Nacional havia atualizado as regras e proibido esse tipo de cobrança para pessoas físicas.
De acordo com a ação civil pública, as taxas continuaram sendo cobradas pelo HSBC mesmo após a mudança normativa, prática considerada ilegal por afrontar o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve integralmente as obrigações impostas ao banco e encerrou a possibilidade de novos recursos.
O HSBC terá prazo de 30 dias para comprovar que realizou a divulgação da condenação em seus canais digitais oficiais.
O MPRN ressaltou que o encerramento das atividades de varejo não elimina a responsabilidade jurídica da instituição financeira pelos danos causados aos consumidores.
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