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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) esclareceu os fundamentos jurídicos da decisão liminar que determinou a reintegração de um sargento da Polícia Militar ao cargo. O policial foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de feminicídio da universitária Zaira Cruz, de 22 anos, mas a condenação ainda é objeto de recurso na Câmara Criminal do TJRN.
De acordo com o desembargador Claudio Santos, relator da decisão, a liminar não representa impedimento para uma eventual expulsão futura do militar, desde que sejam observados o devido processo legal e as garantias previstas na legislação.
Em um relato ao BNews RN, a mãe de Zaira enviou um vídeo no qual fala sobre a decisão que suspendeu a expulsão do Policial Militar.
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Segundo a fundamentação apresentada, o comandante da Polícia Militar já havia aplicado ao policial uma pena administrativa de 30 dias de prisão em razão dos mesmos fatos relacionados ao homicídio. Por esse motivo, não seria possível aplicar uma segunda punição administrativa pelo mesmo fato.
O entendimento também considera que o ato de expulsão posteriormente adotado pela corporação não poderia ter sido realizado simplesmente pela conversão da pena anteriormente aplicada, sem a instauração de um novo procedimento administrativo que assegurasse o direito de defesa.
Outro ponto destacado na decisão é que a condenação pelo Tribunal do Júri ainda está sob análise da Câmara Criminal do TJRN. Dessa forma, permanece vigente, no processo, o princípio constitucional da presunção de inocência.
A decisão também esclarece que a perda da patente ou da graduação de um policial militar, nas circunstâncias analisadas, é atribuição da Justiça, e não pode ser determinada unilateralmente pela própria corporação.
Conforme o entendimento apresentado pelo desembargador, a perda da graduação deve ser submetida ao Tribunal de Justiça em processo judicial promovido pelo Ministério Público, após o trânsito em julgado da condenação, quando essa consequência não tiver sido estabelecida na própria sentença penal.
O posicionamento leva em consideração ainda o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.200 de repercussão geral, segundo o qual a corporação militar não pode realizar, por ato administrativo próprio, a perda da graduação nas situações abrangidas pela tese.
O desembargador Claudio Santos ressaltou que a decisão que determinou a reintegração tem caráter liminar e, portanto, não encerra definitivamente a discussão sobre a permanência do policial nos quadros da PMRN.
Assim, uma eventual expulsão poderá ocorrer posteriormente, desde que seja adotado o procedimento adequado e respeitadas as garantias do devido processo legal.
A decisão busca, portanto, assegurar o cumprimento das regras constitucionais e processuais enquanto o recurso relacionado à condenação criminal permanece em tramitação no Tribunal de Justiça.
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