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Um candidato eliminado do concurso para soldado da Polícia Militar do RN após reprovação no exame oftalmológico terá sua reintegração garantida em cinco dias, determinou a Justiça do Rio Grande do Norte, que ordenou ação da Procuradoria-Geral do Estado e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
A decisão foi proferida pelo juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e anula o ato que excluiu o candidato, cujo nome não foi divulgado, do certame.
Segundo o processo, o candidato havia sido aprovado nas etapas de exame intelectual e avaliação psicológica, mas foi desclassificado na fase médica, por não atingir, sem correção, o índice mínimo de visão exigido no edital.
Porém, o candidato apresentou laudo médico comprovando visão plenamente funcional com o uso de correção óptica, alcançando acuidade visual de 20/20 por meio de óculos ou lentes de contato. A medida é considerada padrão e representa a capacidade de enxergar claramente a cerca de 6 metros de distância.
Conforme a decisão do juiz, embora o edital estabeleça critérios específicos, essas exigências devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a garantir que o processo seletivo escolha o melhor candidato dentro dos parâmetros adequados.
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