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Uma companhia de abastecimento foi condenada pela Justiça a devolver em dobro o valor de uma conta de água cobrada após um vazamento provocado durante um serviço da própria empresa. A decisão do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal também determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais à consumidora, diante dos transtornos causados pela cobrança indevida.
O caso foi analisado pelo juiz Jussier Barbalho Campos, que entendeu que a situação ultrapassou os aborrecimentos cotidianos. A cobrança questionada chegou a R$ 221,71, após o consumo registrado no imóvel aumentar de forma atípica em decorrência do vazamento.
Antes do episódio, as faturas da cliente já apresentavam problemas. Entre junho e dezembro de 2025, as contas indicavam consumo fixo de 20 metros cúbicos por mês, com a observação “não inspecionado”, sinalizando que os valores eram calculados com base na média histórica de consumo.
Em janeiro de 2026, a mulher procurou a companhia para contestar os valores cobrados. A concessionária corrigiu apenas a fatura daquele mês e informou que não poderia alterar as contas anteriores porque, segundo a empresa, o sistema não permitia modificar cobranças passadas.
Na ocasião, a consumidora foi orientada a recorrer à Justiça caso quisesse obter compensação pelos valores anteriores. A situação, porém, ganhou um novo capítulo no mês seguinte, quando a companhia abriu outro chamado para fiscalizar o hidrômetro.
Durante a vistoria realizada em fevereiro, a empresa informou ter identificado indícios de irregularidades. Apesar disso, nenhum problema foi constatado, e o procedimento acabou provocando um vazamento no equipamento.
O vazamento permaneceu por aproximadamente oito dias. Nesse período, o consumo registrado no imóvel, que normalmente ficava próximo de zero, chegou a 31 metros cúbicos, resultando em uma fatura de R$ 221,71.
A cobrança motivou a disputa judicial, uma vez que o aumento no consumo ocorreu após o serviço executado pela própria concessionária. A consumidora contestou a responsabilidade pelo valor, atribuído a uma situação que não havia sido provocada por ela.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a responsabilidade da empresa pelos prejuízos causados e determinou a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, além da indenização de R$ 1 mil por danos morais.
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