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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2950/2019, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados em situações de emergência, agora aguardando sanção do presidente Lula. A proposta visa estabelecer diretrizes para o resgate e acolhimento de animais afetados por desastres naturais, alterando também legislações ambientais.
A nova política busca criar protocolos permanentes para ações preventivas e coordenadas, com o intuito de diminuir a mortalidade de animais e integrar esforços de proteção ambiental e defesa civil em todo o Brasil. A responsabilidade será compartilhada entre União, estados e municípios, cada um com funções específicas na identificação de áreas de risco e no manejo de animais.
Os municípios deverão organizar sistemas de resgate e atendimento emergencial, além de promover a participação de entidades privadas e ONGs. A proposta também exige que empreendedores licenciados adotem medidas preventivas para proteger animais em situações de desastre.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2950/2019, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados em situações de emergência e desastres. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece diretrizes para o resgate, acolhimento e destinação de animais domésticos e silvestres afetados por acidentes ambientais e desastres naturais. A iniciativa também altera legislações ambientais e normas relacionadas à segurança de barragens.
A nova política busca estruturar protocolos permanentes para atuação preventiva e coordenada, com o objetivo de reduzir a mortalidade de animais e integrar ações de proteção ambiental e defesa civil em todo o país.
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Responsabilidades divididas
Pela proposta, caberá à União apoiar estados, Distrito Federal e municípios no mapeamento de áreas de risco, na identificação de ameaças de desastre e na execução de ações de prevenção, mitigação, resgate e manejo dos animais atingidos. O governo federal também deverá estabelecer medidas preventivas em unidades de conservação federais.
Aos estados compete apoiar os municípios na identificação e no mapeamento de áreas vulneráveis, além de oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo dos animais resgatados.
Já os municípios terão a responsabilidade de fiscalizar áreas de risco, promover intervenções preventivas e evacuar animais de locais considerados vulneráveis.
Também deverão organizar sistemas de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada, providenciar abrigos temporários e estimular a participação de entidades privadas, associações voluntárias e organizações não governamentais nas ações de acolhimento.
A proposta ainda prevê que empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental adotem medidas preventivas e reparatórias relacionadas à proteção animal em casos de desastres.
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