Geral

Bisturi elétrico causa queimadura de 3º grau em paciente durante cirurgia; médico e hospital são condenados em Natal

Igor Albuquerque/TV Gazeta/ARQUIVO
Um paciente de Natal foi indenizado após sofrer queimadura de terceiro grau durante cirurgia, devido a falhas no bisturi elétrico  |   BNews RN - Divulgação Igor Albuquerque/TV Gazeta/ARQUIVO
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

[email protected]

Publicado em 27/10/2026, às 19h33



Um médico-cirurgião e um hospital privado de Natal foram condenados a pagar R$ 20 mil em indenizações a um paciente que sofreu uma queimadura de terceiro grau no braço durante uma cirurgia para retirada de um cisto na região do cóccix. A Justiça reconheceu falhas técnicas no uso do bisturi elétrico e problemas na prestação do serviço hospitalar.

O caso ocorreu em julho de 2016. Segundo o processo, o procedimento cirúrgico transcorreu normalmente, mas, na manhã seguinte, enquanto ainda estava internado, o paciente percebeu uma bolha no braço direito, próximo ao pulso. Na alta hospitalar, conforme a decisão, o próprio cirurgião relatou que a lesão havia sido provocada pelo equipamento utilizado durante a operação.

A queimadura deixou uma cicatriz permanente e, de acordo com o relato do paciente à Justiça, provocou dores, inchaço e vermelhidão. Ele também afirmou ter sofrido constrangimentos no ambiente acadêmico por causa da marca e deixado de participar de atividades de lazer e esportivas.

Leia também:

Perícia identificou queimadura profunda e falhas de segurança

A perícia médica confirmou que o paciente sofreu uma queimadura profunda de terceiro grau no antebraço. A decisão destacou que a lesão apareceu em uma região distante do local operado, nas costas, o que apontou para uma falha técnica ou um desvio da corrente elétrica durante o uso do bisturi.

A avaliação pericial também considerou grave a ausência de registros sobre o acidente nos prontuários médicos e de enfermagem. Para a Justiça, a falta dessa documentação reforçou as falhas identificadas no atendimento.

Com base nas provas, a decisão reconheceu negligência e erro técnico do cirurgião no uso do equipamento, além de falha na prestação do serviço pelo hospital. Os dois foram responsabilizados conjuntamente pelos danos causados ao paciente.

Indenização inclui danos estéticos e morais

A condenação fixou R$ 15 mil por danos estéticos, em razão da cicatriz permanente, e R$ 5 mil por danos morais, relacionados ao sofrimento físico e aos impactos na vida pessoal do paciente. O valor total determinado foi de R$ 20 mil.

Durante o processo, o médico e o hospital alegaram que os protocolos de segurança haviam sido seguidos e que o prontuário não registrava intercorrências ou queimaduras. A defesa também atribuiu o resultado na pele à demora do paciente em procurar um dermatologista especializado, o que ocorreu cinco meses após o episódio.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não divulgou os nomes do profissional nem do hospital envolvidos no caso.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating