A Justiça do Rio Grande do Norte condenou duas empresas a indenizarem uma consumidora em R$ 1 mil por danos morais após a falha na entrega de um berço comprado pela internet. A decisão levou em conta o prejuízo emocional causado à cliente, que estava no nono mês de gravidez quando enfrentou sucessivos problemas com a compra.
A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, que reconheceu a falha na prestação do serviço e a conduta inadequada das fornecedoras diante da situação da consumidora.
De acordo com o processo, a compra foi realizada no dia 6 de abril, pelo valor de R$ 769, com previsão inicial de entrega para o dia 22 do mesmo mês, prazo que não foi cumprido.
Atrasos, informações imprecisas e cancelamento
Após a data prevista, a entrega do berço passou a ser adiada repetidas vezes, sempre acompanhada de informações imprecisas sobre o rastreamento do produto. Em determinado momento, a consumidora foi informada de que o item simplesmente não seria entregue.
Com a proximidade do parto e sem alternativa, a gestante precisou comprar um berço usado, pagando um valor superior ao da compra original, para garantir o mínimo necessário à chegada do bebê.
A situação, segundo os autos, agravou ainda mais o desgaste emocional da cliente, que já se encontrava em um período de maior vulnerabilidade física e psicológica.
Reembolso tardio pesou na decisão
Ao analisar o caso, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim destacou que o reembolso do valor pago só ocorreu cerca de um mês depois, quando a ação judicial já estava em andamento, fator que evidenciou a negligência das empresas envolvidas.
Para o magistrado, o simples estorno não foi suficiente para reparar os danos causados, sobretudo diante da urgência da situação e da ausência de medidas eficazes para solucionar o problema de forma imediata.
O juiz também ressaltou que não é razoável que o consumidor quite integralmente uma compra e, ainda assim, não receba o produto, situação que compromete a confiança e a experiência de consumo.
Dano moral e indenização solidária
Na avaliação da Justiça, ficou caracterizado o dano moral em razão da falta de cuidado das empresas, que não adotaram providências para assegurar a entrega do berço dentro do prazo prometido.
A decisão fixou a indenização em R$ 1 mil, valor que deverá ser pago de forma solidária pelas duas empresas à consumidora, como forma de compensação pelos transtornos enfrentados.
Segundo a sentença, a condenação também tem caráter pedagógico, com o objetivo de evitar que situações semelhantes se repitam e de reforçar a responsabilidade das empresas nas relações de consumo.