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Berço não chega e Justiça pune empresas por descaso com grávida no RN

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Decisão da Justiça do RN destaca falhas na entrega e reembolso tardio como fatores para indenização  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Freepik
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 30/12/2025, às 13h10



A Justiça do Rio Grande do Norte condenou duas empresas a indenizarem uma consumidora em R$ 1 mil por danos morais após a falha na entrega de um berço comprado pela internet. A decisão levou em conta o prejuízo emocional causado à cliente, que estava no nono mês de gravidez quando enfrentou sucessivos problemas com a compra.

A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, que reconheceu a falha na prestação do serviço e a conduta inadequada das fornecedoras diante da situação da consumidora.

De acordo com o processo, a compra foi realizada no dia 6 de abril, pelo valor de R$ 769, com previsão inicial de entrega para o dia 22 do mesmo mês, prazo que não foi cumprido.

Atrasos, informações imprecisas e cancelamento

Após a data prevista, a entrega do berço passou a ser adiada repetidas vezes, sempre acompanhada de informações imprecisas sobre o rastreamento do produto. Em determinado momento, a consumidora foi informada de que o item simplesmente não seria entregue.

Com a proximidade do parto e sem alternativa, a gestante precisou comprar um berço usado, pagando um valor superior ao da compra original, para garantir o mínimo necessário à chegada do bebê.

A situação, segundo os autos, agravou ainda mais o desgaste emocional da cliente, que já se encontrava em um período de maior vulnerabilidade física e psicológica.

Reembolso tardio pesou na decisão

Ao analisar o caso, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim destacou que o reembolso do valor pago só ocorreu cerca de um mês depois, quando a ação judicial já estava em andamento, fator que evidenciou a negligência das empresas envolvidas.

Para o magistrado, o simples estorno não foi suficiente para reparar os danos causados, sobretudo diante da urgência da situação e da ausência de medidas eficazes para solucionar o problema de forma imediata.

O juiz também ressaltou que não é razoável que o consumidor quite integralmente uma compra e, ainda assim, não receba o produto, situação que compromete a confiança e a experiência de consumo.

Dano moral e indenização solidária

Na avaliação da Justiça, ficou caracterizado o dano moral em razão da falta de cuidado das empresas, que não adotaram providências para assegurar a entrega do berço dentro do prazo prometido.

A decisão fixou a indenização em R$ 1 mil, valor que deverá ser pago de forma solidária pelas duas empresas à consumidora, como forma de compensação pelos transtornos enfrentados.

Segundo a sentença, a condenação também tem caráter pedagógico, com o objetivo de evitar que situações semelhantes se repitam e de reforçar a responsabilidade das empresas nas relações de consumo.

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