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Assinatura falsa em empréstimos faz bancos serem condenados a indenizar aposentado rural em R$ 3 mil

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Vara Única de Santo Antônio determina indenização e devolução de valores após fraude em empréstimos consignados  |   BNews RN - Divulgação Foto: Magnific
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 05/10/2026, às 14h32



A Vara Única da Comarca de Santo Antônio, no RN, reconheceu fraude em contratos de empréstimos consignados feitos em nome de um aposentado rural e determinou que duas instituições bancárias paguem R$ 3 mil por danos morais. A decisão também declarou a inexistência dos contratos, ordenou o fim dos descontos no benefício previdenciário e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

A sentença foi proferida após perícia grafotécnica apontar que as assinaturas presentes nos contratos não pertenciam ao aposentado. A magistrada Ana Maria de Brito considerou que houve falha na prestação do serviço bancário.

O aposentado afirmou que descobriu descontos relacionados a empréstimos e cartão consignado que não reconhecia. Segundo ele, as cobranças eram feitas diretamente sobre o benefício previdenciário, motivo pelo qual buscou a Justiça para interromper os débitos e ser ressarcido.

Perícia apontou assinatura falsa

Durante o processo, as instituições financeiras apresentaram contratos, comprovantes de crédito, demonstrativos de pagamento e documentos internos para tentar comprovar a regularidade das operações. Entre os documentos estava um contrato firmado em março de 2018, no valor de R$ 1.638,50, dividido em 72 parcelas de R$ 45,96.

O aposentado contestou os documentos e pediu a realização de perícia grafotécnica. O exame encontrou diferenças relevantes entre as assinaturas utilizadas como padrão e aquelas presentes nos contratos questionados.

De acordo com a perícia, foram identificadas divergências no ataque, remate, pressão, inclinação e pauta das assinaturas. A conclusão foi de que os documentos não haviam sido assinados pelo aposentado, reforçando a alegação de que ele não havia contratado os empréstimos.

Na decisão, a magistrada aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o fornecedor responde pelos danos provocados por falhas na prestação dos serviços. Para a juíza, cabia às instituições financeiras demonstrar que as contratações eram válidas, principalmente diante da negativa do consumidor e do desconto realizado sobre verba previdenciária.

A sentença destacou que a simples apresentação de contratos com assinaturas consideradas falsas pela perícia não é suficiente para comprovar a existência da relação jurídica. Para a magistrada, a situação também demonstra que os bancos não adotaram medidas suficientes para evitar a contratação irregular.

Como não foi identificado engano justificável, a Justiça determinou a restituição em dobro dos valores efetivamente descontados do benefício em razão dos contratos considerados inexistentes, além da interrupção definitiva das cobranças.

Descontos ultrapassaram mero aborrecimento

Na avaliação da magistrada, os descontos indevidos atingiram benefício previdenciário de pessoa idosa e aposentada rural, caracterizando uma situação que vai além de um simples aborrecimento. Isso porque os valores possuem natureza alimentar e podem comprometer a subsistência do consumidor.

A decisão também considerou a existência de contratação não comprovada e a conclusão da perícia judicial de que as assinaturas não eram autênticas. Com isso, foram reconhecidos o ato ilícito, o dano moral e o vínculo entre a falha dos bancos e os prejuízos provocados ao aposentado.

Além da indenização de R$ 3 mil, as instituições financeiras deverão cumprir as demais determinações da sentença, incluindo a suspensão dos descontos e a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente.

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