Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 21/01/2026, às 13h16
Uma faculdade particular da capital potiguar foi obrigada a reabrir a matrícula de um aluno e manter de maneira integral as condições do contrato original, incluindo o aproveitamento das disciplinas já cursadas pelo estudante, a bolsa de estudos de 70% e a dispensa do estágio obrigatório.
De acordo com os autos do processo, o estudante havia iniciado o curso de bacharelado em Jornalismo na modalidade de Ensino a Distância (EAD), com bolsa parcial. Ele conseguiu concluir praticamente toda a grade curricular, inclusive o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). A matrícula foi suspensa temporariamente por dificuldades financeiras, sem rompimento definitivo do vínculo com a instituição.
Ao tentar retomar os estudos na instituição, o aluno foi surpreendido com a exigência de migração para um novo currículo, que previa o aproveitamento de apenas cerca de 30% das disciplinas já cursadas, além da perda da bolsa e da obrigatoriedade de cumprir novamente o estágio.
Na análise do caso, a Justiça entendeu que a relação entre aluno e instituição configura relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Consta na sentença que o vínculo contratual criou uma expectativa legítima de continuidade do curso, mesmo após a suspensão temporária da matrícula.
Também foi destacado que a imposição de um novo currículo, com descarte da maior parte das disciplinas concluídas, representa uma violação aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, uma vez que frustra de forma excessiva a trajetória acadêmica do estudante.
Em relação ao estágio obrigatório, ficou comprovado que o aluno já havia cumprido carga horária superior ao mínimo exigido, tornando desarrazoada a exigência de novo estágio. A decisão também considerou o fato de o estudante ter ficado em segundo lugar em um concurso público para o cargo de Comunicador Social, o que reforça a necessidade de rápida conclusão da graduação.
Levando isso em consideração, a sentença determinou a reabertura da matrícula no currículo original, com o aproveitamento integral das disciplinas já cursadas, inclusive o TCC. A instituição também foi obrigada a restabelecer a bolsa de estudos de 70% e a manter a dispensa do estágio curricular obrigatório.
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