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Passageiros que apresentarem comportamento indisciplinado em aeroportos ou dentro de aeronaves estão sujeitos a novas punições a partir desta segunda-feira (14). As medidas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 800/2026.
A nova regulamentação prevê multas de até R$ 17,5 mil para passageiros que cometerem infrações graves ou gravíssimas, além da possibilidade de suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses em determinadas situações.
As regras se aplicam às operações regulares domésticas e às áreas dos aeroportos brasileiros destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. A norma estabelece diferentes níveis de indisciplina, de acordo com a gravidade da conduta e os riscos provocados à segurança, à ordem ou à dignidade das pessoas.
Entre as condutas classificadas como graves estão agressões físicas contra funcionários de empresas aéreas ou aeroportos, violência contra outros passageiros, fumar dentro da aeronave e provocar danos intencionais que afetem a operação.
Também entram nessa categoria ameaças ou intimidações contra membros da tripulação quando houver comprometimento da segurança do voo. Falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas dentro da aeronave também são consideradas infrações graves.
A aplicação da multa cabe à Anac após a abertura de processo administrativo para apurar a conduta e definir a penalidade correspondente.
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Nos casos considerados gravíssimos, a regulamentação permite a suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses, conforme a infração cometida.
A suspensão de seis meses pode ocorrer em situações de violência física contra integrantes da tripulação quando a conduta não impedir ou dificultar a execução normal do serviço. Também pode ser aplicada em casos de violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.
Já a suspensão de 12 meses está prevista para situações mais graves, como agressão contra tripulantes que prejudique a execução do serviço, porte ou manuseio de explosivos e armas dentro da aeronave, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
Durante o período de suspensão, as companhias aéreas deverão adotar medidas para impedir o embarque do passageiro, incluindo o bloqueio da emissão de bilhetes e do check-in.
A Resolução nº 800/2026 também estabelece penalidades para companhias aéreas e operadores aeroportuários que descumprirem as determinações.
As multas para as empresas podem chegar a R$ 70 mil em situações como deixar de suspender o acesso de um passageiro que tenha cometido uma infração gravíssima ou não manter mecanismos para o compartilhamento de dados de pessoas impedidas de voar.
A regulamentação garante ainda ao passageiro o direito de apresentar defesa quando tiver o acesso ao transporte aéreo suspenso.
A agência também prevê o acompanhamento da aplicação da regulamentação. Após dois anos de vigência, deverá ser elaborado um relatório para avaliar a aplicação das medidas, a eficácia das regras e os resultados obtidos.
A iniciativa busca estabelecer critérios específicos para lidar com comportamentos que possam comprometer a segurança das operações aéreas, a ordem nos aeroportos e a integridade de passageiros e profissionais do setor.
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