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Ação no STF tenta barrar contagem de mulheres trans na cota feminina das eleições de 2026

Paulo Pinto/Agência Brasil
ONG Matria questiona inclusão de mulheres trans nas cotas eleitorais, buscando reverter entendimento do TSE desde 2018  |   BNews RN - Divulgação Paulo Pinto/Agência Brasil
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 23/06/2026, às 17h55



A ONG feminista Matria protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que mulheres trans deixem de ser contabilizadas na cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral brasileira. O pedido questiona o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2018 e pode provocar mudanças nas regras para a formação de chapas partidárias nas eleições de 2026.

A ação foi apresentada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A entidade defende que a política de cotas eleitorais foi criada para enfrentar desigualdades históricas enfrentadas por mulheres em razão do sexo biológico.

Atualmente, o TSE considera a identidade de gênero para fins de cumprimento da reserva mínima de candidaturas femininas, permitindo que mulheres trans sejam incluídas no percentual de 30% previsto pela legislação eleitoral.

O que diz a ação apresentada ao STF

Na ação, a ONG sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral ampliou o alcance da norma ao permitir que mulheres trans sejam contabilizadas na cota feminina.

Segundo a entidade, a reserva mínima de candidaturas foi criada para corrigir obstáculos enfrentados por mulheres ao longo da história, incluindo fatores relacionados à maternidade, à divisão sexual do trabalho e à dupla jornada de atividades.

A Matria argumenta que esses aspectos estariam diretamente ligados ao sexo biológico e, por isso, defende uma interpretação diferente da adotada atualmente pela Justiça Eleitoral.

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Entendimento do TSE está em vigor desde 2018

A legislação eleitoral determina que os partidos políticos reservem pelo menos 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo nas eleições proporcionais.

Desde 2018, porém, o Tribunal Superior Eleitoral passou a considerar o gênero com o qual a pessoa se identifica para fins de enquadramento nas cotas eleitorais. Com isso, candidatas trans passaram a ser contabilizadas dentro do percentual destinado às mulheres.

O entendimento vem sendo aplicado nas eleições realizadas desde então e integra as regras atualmente observadas pelos partidos na montagem das chapas.

Possível impacto nas eleições de 2026

Caso o Supremo Tribunal Federal acolha o pedido da ONG, a interpretação em vigor poderá ser alterada antes das eleições de 2026.

A eventual mudança teria impacto direto na composição das chapas partidárias e no cálculo do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação.

O tema também pode afetar futuras candidaturas de mulheres trans em todo o país, incluindo parlamentares já eleitas, como as deputadas federais Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG).

Até o momento, o STF ainda não analisou o mérito da ação e não há decisão sobre o caso.

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