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Publicado em 20/10/2025, às 10h10 Nathalia Quiereguini
A Lei 15.108/2025 altera o parágrafo segundo da Lei 8.213/1991, ao equiparar menores sob guarda judicial, enteados e menores sob tutela.
A medida, aprovada em março deste ano, amplia a proteção social, garantindo que milhares de crianças e adolescentes antes sem respaldo legal possam ter acesso aos benefícios do INSS.
Agora, o menor passa a ser reconhecido como filho legítimo, reforçando princípios como proteção à infância, igualdade e dignidade da pessoa humana, de acordo com o portal Click Petróleo e Gás.
Situações que antes dependiam de decisões judiciais complexas passam a ser resolvidas de forma mais simples e segura.
A nova lei corrige uma lacuna importante da legislação anterior. Até então, enteados e menores sob tutela podiam ser reconhecidos como dependentes do segurado, mas os menores sob guarda judicial eram deixados de fora, sem direito automático aos benefícios do INSS.
Com a nova redação, esses menores passam a ter reconhecimento legal como dependentes previdenciários, garantindo que crianças e adolescentes sob guarda judicial possam acessar pensão, auxílios e outros benefícios de forma rápida e segura.
Com a Lei 15.108/2025, avós, padrastos e tios passam a poder deixar benefícios do INSS para netos, enteados e sobrinhos, desde que exista guarda judicial, tutela ou dependência econômica comprovada.
A nova regra reconhece a diversidade das famílias brasileiras, dando validade legal a vínculos afetivos e relações de cuidado que antes não eram reconhecidos pela Previdência Social.
O benefício é destinado a crianças e jovens que dependem financeiramente do segurado, mesmo sem laços biológicos.
Para isso, é necessário comprovar dependência econômica e o vínculo de cuidado, seja por guarda judicial, tutela ou outros documentos que mostrem convivência e sustento.
O objetivo da lei é garantir proteção a quem realmente depende do segurado para viver, estudar e se manter, reconhecendo histórias reais de cuidado e convivência que, até então, ficavam sem amparo legal.
Mais do que uma mudança jurídica, a lei representa um marco na inclusão previdenciária, ampliando o alcance da proteção social e reconhecendo o papel de quem cuida, mesmo sem laços de sangue.
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