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ECA Digital: entenda a nova lei que exige controle parental e verificação de idade em plataformas online

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Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entra em vigor nesta terça-feira (17) e estabelece regras rígidas para redes sociais, aplicativos e jogos  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 17/03/2026, às 07h39   Malu Machado



A partir de 17 de outubro, a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entra em vigor no Brasil, atualizando o Estatuto da Criança e do Adolescente com regras específicas para plataformas digitais, aplicativos e jogos eletrônicos, visando a proteção infantil online.

A legislação estabelece cinco pilares, incluindo verificação de idade, medidas contra violência online, proibição de exploração comercial e supervisão parental, enfatizando que a proteção é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade.

As plataformas têm seis meses para se adaptar às novas normas antes que a fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados comece a aplicar sanções, que podem variar de advertências a multas, sempre com foco na segurança e proteção das crianças.

Resumo gerado por IA

A partir desta terça-feira (17), entra em vigor no Brasil a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A nova norma atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo online, estabelecendo pela primeira vez regras e punições diretas para plataformas digitais, aplicativos e jogos eletrônicos.

Diferente do texto original do ECA, o foco agora recai sobre o funcionamento das plataformas: desde sistemas de recomendação e publicidade até a coleta de dados e moderação de conteúdo. A lei reforça que a proteção é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, a família e a sociedade.

Os 5 pilares do ECA Digital

A nova legislação está estruturada em cinco eixos fundamentais que as empresas de tecnologia devem seguir:

  1. Verificação de idade: plataformas devem usar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários. Os dados coletados para esse fim não podem ser usados para publicidade ou personalização.
  2. Risco e violência online: medidas rígidas para reprimir exploração sexual, cyberbullying, incentivo à violência, assédio, jogos de azar e publicidade predatória.
  3. Exploração comercial: proibição do uso de "perfis emocionais" para publicidade voltada a menores, veto à monetização de conteúdos que erotizem crianças e proibição de lootboxes (baús de recompensas aleatórias) em jogos.
  4. Supervisão parental: para menores de 16 anos, o acesso às redes sociais deve ter conta vinculada ao responsável. As empresas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos.
  5. Conteúdos perigosos: obrigação imediata de identificar e remover postagens que indiquem abuso, sequestro, aliciamento ou exploração.

Quando começa a fiscalização?

As plataformas terão um prazo de seis meses para adaptação total antes que a fiscalização comece a aplicar sanções. A responsabilidade pela vigilância será da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

As punições variam de advertências e multas a medidas mais graves, que dependerão de decisões judiciais. A lei deixa claro que o objetivo é a proteção e segurança, não devendo ser confundida com censura.

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