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13º salário chega mais cedo: confira quando cai a primeira parcela em 2025

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Descubra as datas de pagamento do 13º salário este ano, que teve mudanças na primeira parcela por causa de um motivo curioso. Veja!  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Pexels

Publicado em 19/11/2025, às 13h36   Marina Gonçalves



O 13º salário é muito aguardado pelos brasileiros pois traz um alívio financeiro no final do ano e ainda ajuda a pagar dívidas ou até antecipar os gastos de Natal.

A boa notícia é que, em 2025, a primeira parcela do 13º será adiantada. De acordo com o portal O Globo, o pagamento, que normalmente cai até 30 de novembro, foi antecipado para 28 de novembro, já que o dia 30 será em um domingo.

Especialista explica

Ainda ao portal, a advogada Sandra Morais, especialista em Direito do Trabalho, explica que a lei prevê que o 13º salário seja pago dentro do mês de novembro.

“Como as compensações bancárias não são realizadas aos fins de semana, o depósito deverá acontecer na sexta-feira (28), já que a segunda-feira seguinte já será outro mês”, afirma Morais.

No entanto, a especialista ressalta que o pagamento da primeira parcela na conta do trabalhador não tem um horário determinado. “O depósito precisa acontecer na data estabelecida. O horário do depósito fica a critério do empregador”, declara. Vale destacar que a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.

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Mas, afinal, quem tem direito ao benefício?

O 13º salário é um direito garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem esse benefício, que funciona como um reforço importante no orçamento no final do ano.

Por outro lado, pessoas que atuam em empregos temporários, estagiários ou profissionais autônomos não têm direito ao 13º salário. Para esses casos, o pagamento extra não se aplica.

Para receber o 13º salário, os funcionários com carteira assinada devem ter pelo menos 15 dias de vínculo com a empresa, conforme previsto em lei. Mesmo quem deixou a empresa antes de dezembro, se não foi por justa causa, tem direito ao pagamento proporcional, pago com a rescisão.

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