Cidades
O município de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, foi notificado pelo Ministério Público para corrigir o desvio de função de servidores que atuam como vigilantes, mas estão exercendo atividades de fiscalização de trânsito, o que pode resultar em consequências legais para a administração municipal.
A recomendação do MPRN aponta que vigilantes foram formalmente escalados para funções de fiscalização de trânsito, recebendo fardamento e treinamento inadequados, o que contraria suas atribuições originais de segurança e proteção do patrimônio público.
A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Trânsito têm 30 dias para reverter essa situação, retornando os vigilantes às suas funções corretas e apresentando um plano para convocar novos agentes de trânsito, sob pena de responderem por improbidade administrativa caso não cumpram as diretrizes estabelecidas.
O município de Currais Novos, no interior do Rio Grande do Norte foi notificado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da cidade, que recomendou a adoção de uma série de medidas para pôr fim ao desvio de função de servidores municipais.
O documento foi encaminhado à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). A recomendação trata especificamente de servidores que ocupam o cargo de Vigilante, mas estariam atuando na fiscalização de trânsito.
A notificação para correção da irregularidade tem como base indícios da institucionalização do desvio de função entre vigilantes e agentes de fiscalização de trânsito.
Segundo o MPRN, servidores, originalmente vigilantes, foram incluídos em escalas formais de “Fiscalização de Trânsito” e ainda receberam fardamento similar e foram submetidos a um curso de formação específico para trânsito.
Para o cargo de Vigilante, a recomendação explica que essa mudança envolve o zelo e a guarda do patrimônio público. O que inclui também o controle de acesso de pessoas em edifícios governamentais.
Mesmo sendo responsável pela realização de rondas internas para prevenção de sinistros, os vigilantes, precisariam atuar na condução de viaturas, operação de cones e o auxílio em blitzes. Funções que são, na verdade, inerentes à fiscalização de trânsito e exige investidura em carreira específica.
Diante da situação e fatos apresentados, o MPRN estabeleceu um prazo de 30 dias corridos para o acatamento da Recomendação.
Até o prazo final, a Prefeitura e a SMTT devem adotar todas as providências necessárias para o retorno dos vigilantes às funções originais de guarda predial. Sendo proibido o uso de fardamento ou viaturas de trânsito. Se não cumprirem como o as recomendações, os órgãos podem responder por improbidade administrativa.
A Prefeitura precisa ainda apresentar um plano de convocação de aprovados no cadastro de reserva do Edital 02/2024. O objetivo é de suprir a carência de servidores de agente de trânsito.
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