Cidades

Veja o que muda nas blitz após nova lei sancionada no Rio Grande do Norte

A partir da nova regra, o pagamento poderá ser feito por meios eletrônicos, como Pix e cartão de crédito. - Imagem: José Aldenir/Agora RN
Com a nova lei sancionada, motoristas podem quitar débitos na blitz usando Pix ou cartão, evitando apreensão do veículo por pendências financeiras.  |   BNews RN - Divulgação A partir da nova regra, o pagamento poderá ser feito por meios eletrônicos, como Pix e cartão de crédito. - Imagem: José Aldenir/Agora RN
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

[email protected]

Publicado em 27/12/2025, às 16h24



A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a lei que institui o programa RN em Dia, permitindo que motoristas quitem débitos de veículos durante blitz, evitando apreensões por pendências financeiras como IPVA e multas.

A nova legislação permite pagamentos eletrônicos, mas mantém a aplicação de multas por infrações de trânsito, mesmo que o motorista quite suas pendências no local da abordagem.

A lei, de autoria do Deputado Estadual Adjuto Dias, entrará em vigor em 90 dias e não se aplica a veículos com pendências judiciais ou envolvidos em crimes.

Resumo gerado por IA

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a lei que institui o programa RN em Dia, permitindo que motoristas abordados em blitz quitem, no próprio local, débitos vinculados ao veículo. A partir da nova regra, o pagamento poderá ser feito por meios eletrônicos, como Pix e cartão de crédito, evitando a remoção do automóvel quando a única irregularidade for a existência de pendências financeiras, como IPVA, licenciamento ou multas registradas no cadastro.

Porém, mesmo que a quitação impeça que o veículo seja apreendido, o texto deixa clato que as penalidades que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), continuam valendo. Isso significa que, mesmo pagando a pendência no momento da abordagem, o condutor continuará sujeito à aplicação da multa referente à infração constatada.

Além disso, a legislação estabelece que o poder público viabilize meios de pagamento imediatos, desde que tenha a disponibilidade técnica do sistema no mentos da abordagem. O texto também prevê que o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após o processamento e a confirmação dos pagamentos, além do cumprimento de outras exigências legais, quando houver.


Autoria da Lei

A lei que é de autoria do Deputado Estadual Adjuto Dias, já tinha sido aprovada pela Assembléia Legislativa no dia 03 de dezemnro. Mas apesar da sanção, a lei não entra em vigor imediatamente. Será necessário aguardar 90 dias para que a regra comece a valer.

Ficam excluídos da nova regra os veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating