Cidades

Vacinas da Covid-19 terão nova fórmula no Brasil para enfrentar novas variantes

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Com o aumento de casos de síndrome gripal, Anvisa implementa novas regras para vacinas, priorizando a resposta imunológica específica.  |   BNews RN - Divulgação Tânia Rêgo/Agência Brasil
Lavínia Manso

por Lavínia Manso

Publicado em 10/07/2026, às 08h14



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (9), uma série de mudanças nas regras para as vacinas contra a covid-19 comercializadas e distribuídas no Brasil. A decisão, publicada por meio de Instrução Normativa no Diário Oficial da União, tem como objetivo aumentar a eficácia dos imunizantes contra as variantes do vírus SARS-CoV-2 que estão em circulação atualmente no país.

De acordo com a Anvisa, a mudança foi motivada por um aumento recente no número de casos de síndrome gripal associados à covid-19. Esse cenário, apontado em registros recentes, reforçou entre os especialistas a necessidade de manter estratégias de vacinação atualizadas no país.

As novas regras foram definidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, instância responsável pelas decisões técnicas e regulatórias do órgão.

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O que muda na composição das vacinas

Segundo a norma aprovada pela Anvisa, as vacinas contra a covid-19 precisarão ser monovalentes, ou seja, deverão apresentar resposta imunológica voltada a uma linhagem específica do SARS-CoV-2 em circulação, e não mais a múltiplas variantes ao mesmo tempo.

A regra determina ainda que a variante LP8.1 seja utilizada como antígeno preferencial nas formulações. Derivados da cepa JN.1, como as sublinhagens XFG e NB.1.8.1, também poderão ser usados, desde que comprovem gerar respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.

Essas exigências passam a valer para todos os novos registros e produções de vacinas contra a covid-19 no país, de acordo com a Anvisa.

Prazo para vacinas já distribuídas

As vacinas que já haviam sido registradas e produzidas antes da publicação da nova norma, assim como aquelas que já se encontram distribuídas pelo território nacional, não precisarão ser recolhidas imediatamente.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esses imunizantes poderão continuar sendo aplicados por um prazo de até nove meses, contado a partir da publicação da Instrução Normativa.

Após esse período, o uso dessas vacinas estará proibido, e apenas os imunizantes que atendam aos novos critérios de composição poderão ser utilizados no país.

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