Cidades
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) deu início oficialmente ao processo que escolherá sua próxima gestão. Foi publicada no Diário Oficial da União a resolução que estabelece as normas para a eleição de reitor e vice-reitor da instituição para o mandato 2027-2031.
O pleito está marcado para o dia 10 de novembro e será realizado por meio de votação direta da comunidade universitária. Os nomes escolhidos serão posteriormente nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.
A resolução foi aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI), órgão máximo deliberativo da universidade, e define desde os critérios de candidatura até as regras de campanha e votação.
Quem pode concorrer aos cargos
De acordo com as normas publicadas, poderão disputar a eleição docentes ocupantes de cargo efetivo que possuam título de doutor e estejam enquadrados em determinadas categorias da carreira do magistério superior.
Podem se candidatar:
• Professores efetivos com título de doutor
• Docentes na classe de Professor Titular
• Professores Associado 4
• Professores Titulares-Livres em exercício na instituição
A disputa será realizada por meio de chapas compostas por candidatos aos cargos de reitor e vice-reitor.
Quem terá direito a voto
A consulta à comunidade acadêmica contará com a participação de servidores e estudantes vinculados à universidade.
Terão direito ao voto:
• Professores em exercício na UFRN
• Servidores técnico-administrativos em atividade
• Estudantes regularmente matriculados na graduação
• Alunos da pós-graduação
• Estudantes do ensino técnico
• Participantes de programas de residência
A votação será realizada em ambiente digital, utilizando o sistema SIGEleição, desenvolvido pela própria universidade.
Comissão vai organizar todo o processo eleitoral
A condução da eleição ficará sob responsabilidade de uma Comissão Organizadora formada por representantes dos três segmentos da comunidade universitária: docentes, técnicos-administrativos e estudantes.
Segundo a resolução, a comissão deverá ser oficialmente designada pelo reitor por meio de portaria.
Para a eleição da gestão 2027-2031, o grupo deverá ser constituído em até dez dias após a publicação das novas regras.
Entre as principais atribuições da comissão estão responsabilidades da Comissão Organizadora, como:
• Homologar as inscrições das chapas
• Coordenar todas as etapas da eleição
• Fiscalizar o cumprimento das normas
• Divulgar os resultados oficiais
• Julgar recursos e questionamentos apresentados durante o processo
Campanha terá restrições e foco em sustentabilidade
A resolução também estabelece regras específicas para a divulgação das candidaturas.
Com o objetivo de reduzir impactos ambientais e garantir acessibilidade, algumas práticas tradicionais de campanha estarão proibidas.
Entre os materiais e ações vetados estão; não serão permitidos:
• Carros de som
• Distribuição de panfletos impressos
• Banners e faixas físicas
• Entrega de brindes aos eleitores
A expectativa é que a campanha seja concentrada principalmente em meios digitais e eventos autorizados pela comissão eleitoral.
Eleição poderá ter segundo turno
A votação será secreta e ocorrerá por meio do sistema eletrônico SIGEleição, sob responsabilidade da Superintendência de Tecnologia da Informação da UFRN.
Para vencer no primeiro turno, uma chapa precisará obter mais de 50% dos votos válidos.
Caso nenhuma candidatura alcance esse percentual, será realizado um segundo turno entre as duas chapas mais votadas.
A eleição definirá os nomes que estarão à frente da UFRN pelos próximos quatro anos, em uma das escolhas mais importantes para o futuro administrativo, acadêmico e institucional da universidade.
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