Cidades

Turistas em excesso ameaçam corais em praias famosas do RN e MP pressiona prefeituras por medidas urgentes

MPRN
Medidas incluem limite de embarcações por família e proibição de amarração sobre corais, visando a preservação ambiental  |   BNews RN - Divulgação MPRN
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 09/07/2026, às 09h35



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que seja realizado um ordenamento no ecoturismo na Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais, nos parrachos de Rio do Fogo e Perobas.

A documentação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Touros e está publicado na edição desta quinta-feira (9) no Diário Oficial do MPRN (DOMP). A orientação é direcionada ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e também às prefeituras de Touros e de Rio do Fogo.

Hoje, o fluxo de visitantes está superando as cotas diárias fixadas pelo Plano de Manejo da unidade de conservação. O limite atual é de 100 pessoas para Perobas e 50 para Rio do Fogo. Porém, as fiscalizações registraram até 400 pessoas em apenas dois dias na região. Por consequência, a atividade desordenada causa danos físicos diretos aos recifes e poluição por combustíveis.

Medidas recomendadas

Diante do cenário, a Promotoria recomendou:

  • regularização de critérios sociais e técnicos objetivos das embarcações locais;
  • limite estrito de apenas uma embarcação por família;
  • operadores comunitários não devem possuir vínculo empregatício formal externo;
  • proibição do fundeio ou amarração de cordas diretamente sobre as formações de corais.

A Promotoria de Justiça orientou que as autoridades estabeleçam um regime de autorização para os operadores que valerá apenas até a publicação dos resultados do Estudo de Capacidade de Carga. A conclusão desse estudo tem previsão apenas para o segundo semestre de 2026. Desse modo, os prestadores de serviço de turismo precisam respeitar o atual sistema de rodízios para atuar no local.

Ainda segundo o MPRN, os destinatários têm o prazo de 30 dias para informar o acatamento das medidas. O descumprimento ou retardo poderá ensejar o ajuizamento de ação contra os gestores.

Classificação Indicativa: Livre

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