Cidades

TCE manda inspecionar folha da Educação do RN após divergência nos registros

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Ministério Público de Contas aponta discrepâncias entre registros da Educação e do Executivo estadual, levantando suspeitas sobre gastos  |   BNews RN - Divulgação Sinsp/Reprodução
Lavínia Manso

por Lavínia Manso

Publicado em 15/10/2026, às 06h41



O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou uma inspeção na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (Seec) para apurar possíveis inconsistências na contabilização de despesas com pessoal. Aprovada pelo Pleno após representação do Ministério Público de Contas, a fiscalização terá prioridade no próximo Plano Anual de Controle Externo (Pace). A data da decisão não foi informada no material.

Um dos pontos que motivaram a apuração é a diferença entre os registros da Educação e os do Executivo estadual. Segundo o Ministério Público de Contas, os valores classificados pela secretaria como despesas decorrentes de decisões judiciais superariam o total informado pelo próprio Governo do Estado nessa mesma categoria.

Na folha da Educação de julho de 2026, o Tribunal identificou mais de R$ 9,2 milhões em vantagens vinculadas a determinações judiciais. Entre os pagamentos estavam parcelas registradas como “vencimento por decisão judicial”.

Descontos podem alterar retrato das contas estaduais

A fiscalização deverá verificar se essas verbas recebem o tratamento correto nos demonstrativos que acompanham os limites de gastos com pessoal. A suspeita é de que despesas estejam sendo descontadas do cálculo por mais tempo do que o permitido.

Conforme o entendimento apresentado pelo Ministério Público de Contas, vantagens salariais incorporadas por ordem judicial só podem ser deduzidas durante um período limitado. Encerrado esse prazo, os pagamentos devem entrar no cálculo como despesas permanentes de pessoal.

Caso as deduções sejam mantidas indevidamente, o percentual da receita comprometido com a folha pode parecer menor do que realmente é. Essa possibilidade será examinada à luz das normas de contabilidade pública e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Índice chegaria a 58,34% sem as deduções

No segundo quadrimestre de 2025, o Executivo estadual informou que os gastos com pessoal correspondiam a 55,73% da Receita Corrente Líquida (RCL). Segundo os dados analisados no processo, o percentual alcançaria 58,34% sem os descontos das despesas classificadas como decorrentes de decisões judiciais.

O relator, conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, destacou que o estado ultrapassa os limites legais de despesas com pessoal há vários anos e precisa atender às metas de redução previstas na legislação federal. Para ele, uma classificação inadequada pode comprometer a avaliação da situação fiscal.

Com prioridade automática no próximo Pace, a inspeção analisará a legalidade das parcelas e sua inclusão ou exclusão dos cálculos fiscais. A determinação abre caminho para esclarecer as divergências, mas ainda não representa uma conclusão sobre a existência de irregularidades.

Classificação Indicativa: Livre

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