Cidades

RN proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargos públicos; entenda os detalhes da nova Lei

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A nova legislação do Rio Grande do Norte proíbe a contratação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais em cargos públicos estaduais  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
Redação

por Redação

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Publicado em 16/04/2026, às 07h40



O Governo do Rio Grande do Norte sancionou uma nova legislação que proíbe a atuação de pessoas condenadas por maus-tratos contra animais em cargos públicos estaduais.

A medida, oficializada pela Lei nº 12.698/2026, foi publicada nesta terça-feira (15) e já está em vigor.

A norma estabelece que indivíduos com condenação definitiva — ou seja, após trânsito em julgado — não poderão ocupar cargos, empregos ou funções na administração pública estadual enquanto durar o cumprimento da pena.

Restrição alcança toda a estrutura do estado

A proibição não se limita apenas aos órgãos diretos do governo. O texto da lei amplia o alcance para toda a estrutura administrativa do estado, incluindo:

- Administração pública direta
- Autarquias
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mista com participação estadual

A regulamentação detalhada da aplicação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

A sanção foi assinada pela governadora Fátima Bezerra, no Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal.

Natal endurece penalidades contra agressores

Na capital potiguar, a Prefeitura do Natal também avançou recentemente no combate aos maus-tratos. A Lei nº 8.081/2026, publicada no Diário Oficial do Município, amplia as punições para quem pratica esse tipo de crime.

Entre as principais mudanças está a obrigação de o agressor arcar integralmente com todos os custos relacionados ao tratamento do animal.

Despesas que devem ser ressarcidas:
- Consultas e exames veterinários
- Medicamentos e insumos
- Cirurgias e internações
- Demais procedimentos necessários à recuperação

Caso o atendimento seja realizado por órgãos públicos, o responsável deverá ressarcir os cofres municipais, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente.

Impedimento de adoção e perda da guarda

A legislação municipal também estabelece restrições rigorosas aos infratores. Quem for responsabilizado por maus-tratos ficará proibido de adotar ou manter animais por, no mínimo, dez anos — prazo que pode ser ampliado em caso de reincidência.

Outro ponto relevante determina que, se o agressor for o tutor, o animal não será devolvido. Nesses casos, ele será encaminhado para adoção responsável ou acolhido por instituições de proteção animal cadastradas.

Parcerias e garantia de atendimento

A nova lei autoriza o município a firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades e organizações não governamentais para assegurar atendimento imediato aos animais vítimas de violência.

Mesmo quando o responsável não é identificado no momento do resgate, a Prefeitura poderá buscar posteriormente o ressarcimento dos custos, assim que a autoria for confirmada.

O que caracteriza maus-tratos a animais

A legislação considera como maus-tratos qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento ou negligência às necessidades básicas dos animais.

Principais situações caracterizadas como maus-tratos:

- Agressões físicas, como espancamento ou mutilação
- Abandono em vias públicas ou imóveis
- Falta de alimentação, água ou abrigo adequado
- Ausência de assistência veterinária em casos de doença ou ferimento
- Confinamento em condições inadequadas ou espaços restritos

As medidas reforçam o endurecimento das políticas públicas de proteção animal no estado e na capital, ampliando tanto as sanções quanto os mecanismos de responsabilização dos infratores.


Saiba como denunciar maus-tratos a animais em Natal

Os casos de violência contra animais devem ser denunciados. Além de crime, a omissão contribui para que situações como as registradas recentemente continuem acontecendo.

Em Natal, existem diferentes canais para formalizar denúncias — tanto em casos urgentes quanto para registros formais.

- Semurb (Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo): (84) 3616-9829
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 14h

- Polícia Militar: 190
Para situações em andamento ou flagrantes

- Disque Denúncia: 181
Canal anônimo para relatar crimes

- Polícia Civil:
Registro pode ser feito presencialmente ou de forma online

Denunciar é um passo fundamental para interromper ciclos de violência, responsabilizar os autores e proteger outros animais que ainda podem ser vítimas.

Classificação Indicativa: Livre

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