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Proibido para crianças: nova lei não permite mais rolagem infinita e autoplay em plataformas digitais; entenda como irá funcionar

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ECA Digital representa um marco na proteção da infância, promovendo um ambiente online mais seguro e adequado ao desenvolvimento das crianças  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
BNews Natal

por BNews Natal

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Publicado em 19/03/2026, às 08h43



O Brasil implementou o ECA Digital, um decreto que regula plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes, proibindo práticas manipulativas que incentivam o uso compulsivo de aplicativos e serviços voltados ao público jovem.

A nova legislação exige que as empresas adotem mecanismos de verificação de idade e eliminem funcionalidades como rolagem infinita e autoplay, que podem explorar vulnerabilidades cognitivas e emocionais dos usuários mais jovens.

Além disso, será criada uma estrutura específica para combater crimes digitais contra crianças, vinculada à Polícia Federal, visando aumentar a eficiência na investigação de práticas ilegais no ambiente virtual.

Resumo gerado por IA

O Brasil deu um passo decisivo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Entrou em vigor nesta semana o decreto que regulamenta o chamado ECA Digital, estabelecendo novas regras para o funcionamento de plataformas digitais e proibindo práticas consideradas manipulativas no design de aplicativos e serviços voltados ao público infantojuvenil.

A medida atinge diretamente recursos amplamente utilizados por grandes plataformas e aplicativos, que agora precisarão se adequar às novas exigências legais.

O que muda: práticas manipulativas passam a ser proibidas

Entre os principais pontos do decreto está a proibição de funcionalidades que incentivam o uso contínuo e potencialmente compulsivo das plataformas por crianças e adolescentes.

– Rolagem infinita (infinite scroll)
– Reprodução automática de vídeos (autoplay)
– Notificações com senso de urgência ou escassez
– Recursos que induzam permanência prolongada sem controle

A chamada rolagem infinita, por exemplo, elimina a necessidade de interação ativa do usuário, criando um fluxo contínuo de conteúdo — prática comum em redes sociais e aplicativos de consumo digital.

Entre os principais pontos do decreto está a proibição de funcionalidades que incentivam o uso contínuo e potencialmente compulsivo das plataformas por crianças e adolescentes.
Entre os principais pontos do decreto está a proibição de funcionalidades que incentivam o uso contínuo e potencialmente compulsivo das plataformas por crianças e adolescentes.

Impacto direto em redes sociais e aplicativos

Esses mecanismos estão presentes em plataformas amplamente utilizadas no dia a dia, especialmente em dispositivos móveis, como smartphones.

– Instagram
– Facebook
– TikTok
– Aplicativos de vídeo e streaming
– Plataformas de e-commerce

Com a nova regulamentação, empresas deverão adaptar seus produtos para restringir ou eliminar esses recursos quando o usuário for menor de 18 anos.

Objetivo é proteger contra exploração de vulnerabilidades

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o foco da medida é combater os chamados “designs manipulativos”, que exploram fragilidades cognitivas e emocionais do público jovem.

Esses mecanismos podem gerar sensações como ansiedade, urgência e necessidade constante de interação — fatores associados ao uso excessivo de tecnologia.

Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes”, explicou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Fernandes.

Verificação de idade será peça central da nova lei

Um dos pilares do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação etária, para impedir que menores tenham acesso a conteúdos e funcionalidades inadequadas.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar os critérios técnicos dessa verificação.

– Garantia de acurácia na identificação da idade
– Respeito à privacidade dos usuários
– Uso proporcional de dados pessoais
– Segurança no tratamento das informações

Um documento preliminar com orientações deve ser divulgado pela ANPD nos próximos dias, seguido de consultas públicas para definição dos modelos finais.

Nova estrutura para combate a crimes digitais

Outro avanço previsto na regulamentação é a criação de uma estrutura específica para enfrentamento de crimes digitais contra crianças e adolescentes.

– Criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente
– Vinculação à Polícia Federal
– Centralização de denúncias
– Investigação de crimes digitais reportados por plataformas

A medida busca dar mais agilidade e eficiência no combate a práticas ilegais no ambiente virtual.

Marco regulatório amplia proteção no ambiente online

Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital passa agora a ter aplicação prática com regras mais rígidas para empresas de tecnologia.

A legislação estabelece que a proteção garantida a crianças e adolescentes no mundo físico deve ser replicada no ambiente digital — incluindo redes sociais, jogos eletrônicos e serviços online.

Construção coletiva e impacto social

A regulamentação é resultado de um processo que envolveu governo, Congresso e organizações da sociedade civil.

Para especialistas, trata-se de um marco histórico na proteção da infância na era digital.

Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira”, afirmou Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana.

Ela destaca que a proposta não busca afastar crianças da internet, mas garantir que o ambiente digital seja mais seguro e adequado ao seu desenvolvimento.

Um novo padrão para o ambiente digital

Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil passa a exigir um novo padrão de responsabilidade das plataformas digitais.

Mais do que limitar funcionalidades, a legislação redefine a forma como produtos e serviços devem ser pensados para o público infantojuvenil — colocando a proteção, a segurança e o bem-estar no centro do desenvolvimento tecnológico.

Classificação Indicativa: Livre

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