Cidades
Contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo devem regularizar sua situação a partir de hoje, enfrentando multas que aumentam com o tempo de atraso. O prazo regular para envio terminou na última sexta-feira, e a entrega em atraso pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal.
A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um limite de 20% e uma penalidade mínima de R$ 165,74. A Receita Federal gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais no momento da transmissão da declaração atrasada.
Os contribuintes têm até 20 dias para pagar a multa antes que juros sejam aplicados, e a falta de pagamento pode resultar em pendências fiscais e restrições em serviços públicos. É recomendável que a regularização ocorra o quanto antes para evitar o aumento da dívida e complicações adicionais.
Quem deixou de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo deve regularizar a situação a partir desta segunda-feira (1º). A entrega fora do período estabelecido pela Receita Federal já gera multa, e quanto mais tempo o contribuinte demorar para resolver a pendência, maior poderá ser o valor cobrado.
O prazo regular para envio terminou na última sexta-feira (29). A partir das 9h desta segunda (01), a declaração em atraso poderá ser enviada pelos canais oficiais da Receita Federal, seguindo o mesmo procedimento adotado durante o período normal de entrega.
Para preencher o documento, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, dados bancários, documentos de bens, dívidas e demais informações exigidas pela Receita.
Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo fica sujeito à multa por atraso. A penalidade é de 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o valor do imposto devido, mesmo que o imposto já tenha sido pago. O limite é de 20% do total devido. Para os contribuintes obrigados a entregar a declaração, a multa mínima é de R$ 165,74.
No momento em que a declaração atrasada é transmitida, o sistema da Receita gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), usado para pagamento.
Em geral, o contribuinte tem até 20 dias para quitar a multa. Se o pagamento não for feito dentro desse prazo, passam a ser cobrados juros com base na taxa Selic.
Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a Receita Federal pode descontar o valor da multa diretamente do montante que seria devolvido.
A falta de pagamento também pode provocar pendências fiscais. O débito pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.
Com isso, o contribuinte pode enfrentar restrições para emitir certidões negativas de débitos, obter financiamentos e acessar determinados serviços públicos.
A situação fiscal pode ser consultada pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC. A orientação é regularizar a pendência o quanto antes para evitar aumento da dívida e novas restrições.
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