Cidades
por Lavínia Manso
Publicado em 03/11/2026, às 06h27
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional parte dos cargos comissionados da reforma administrativa de Parnamirim e deu ao município 12 meses para reorganizar a estrutura e realizar concurso público. Por unanimidade, o Tribunal Pleno considerou que funções criadas pela Lei Complementar Municipal nº 307/2026 envolvem atividades permanentes que devem ser exercidas por servidores concursados.
A decisão atinge parte da reforma aprovada na gestão da prefeita Nilda Cruz, do Solidariedade. O julgamento não anulou toda a legislação nem determinou a saída imediata dos ocupantes dos cargos considerados inconstitucionais.
Para evitar a interrupção dos serviços municipais, os desembargadores mantiveram temporariamente os efeitos dos dispositivos invalidados. Também foram preservados os atos administrativos já praticados e as remunerações recebidas de boa-fé pelos servidores.
A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Glaucio Pinto Garcia. O TJRN acolheu parcialmente os argumentos e identificou irregularidades na utilização de cargos comissionados para executar tarefas técnicas e operacionais da administração.
Segundo o relator, desembargador Cláudio Santos, essas atribuições devem ser desempenhadas por profissionais aprovados em concurso. O entendimento acompanha a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe os cargos comissionados às funções de direção, chefia e assessoramento.
Entre os postos atingidos estão auxiliares de secretaria, profissionais de tecnologia da informação, assessores de licitações, responsáveis técnicos e gestores de receitas tributárias. A decisão também alcança funções de ouvidoria, corregedoria da Guarda Municipal e gestão de equipamentos públicos e esportivos.
Outro ponto considerado inconstitucional foi a criação de 21 vagas de assessor jurídico e uma de assessor jurídico chefe do gabinete da prefeita. Para o Tribunal, a produção habitual de pareceres e a consultoria jurídica institucional devem ficar sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município, respeitadas as atribuições dos procuradores de carreira.
O prazo de 12 meses deverá permitir que a Prefeitura faça as mudanças necessárias na legislação, reorganize os cargos e realize o concurso público. A manutenção temporária dos dispositivos busca assegurar a continuidade do atendimento à população durante essa transição.
Permanecem válidos os cargos que o TJRN considerou compatíveis com atividades de direção, chefia e assessoramento político e estratégico. Assim, a decisão exige alterações em parte da estrutura, sem desfazer integralmente a reforma administrativa.
Em nota, a Prefeitura de Parnamirim destacou que o julgamento não exige exonerações imediatas e contestou a informação de que a gestão teria criado mil cargos comissionados. Segundo o município, parte dos postos questionados foi herdada da administração anterior.
A gestão afirmou ainda que uma nova legislação já modificou as atribuições de alguns cargos comissionados, promovendo parte das adequações. A Procuradoria-Geral do Município analisa o acórdão para definir as providências cabíveis e garantir a continuidade dos serviços públicos.
Os cargos considerados inconstitucionais pelo TJRN incluem:
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top