Cidades

Maus-tratos agora pesam no bolso: infrator terá que pagar tratamento de animal agredido; entenda a nova lei

Rovena Rosa/Agência Brasi
Com a nova lei, responsáveis por maus-tratos terão que ressarcir custos de atendimento veterinário e cuidados necessários  |   BNews RN - Divulgação Rovena Rosa/Agência Brasi

Publicado em 09/04/2026, às 09h16   Malu Machado



A Prefeitura do Natal sancionou, no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (09), a Lei nº 8.081/2026, que endurece as punições para quem pratica maus-tratos contra animais na capital potiguar. 

A partir de agora, o infrator será obrigado a arcar integralmente com os custos do atendimento veterinário e todas as despesas decorrentes dos danos causados ao animal.

Ressarcimento e custos

De acordo com a nova legislação, além das sanções penais já existentes, o agressor deverá ressarcir gastos com:

  • Consultas e exames;
  • Medicamentos e insumos;
  • Cirurgias e internações;
  • Outros procedimentos necessários para a recuperação total do animal.

O ressarcimento deve ser feito inclusive à Administração Pública Municipal, caso o atendimento seja realizado por órgãos da prefeitura. A cobrança poderá ser efetuada por via administrativa ou judicial.

Punição rigorosa e impedimento de adoção

Um dos pontos mais rígidos da lei estabelece que o responsável pelos maus-tratos ficará impedido de adotar ou manter novos animais por um prazo mínimo de dez anos. Em caso de reincidência, esse período poderá ser ampliado.

Além disso, se o autor da agressão for o próprio tutor, o animal não será devolvido. A vítima será encaminhada para adoção responsável ou para abrigos e organizações de proteção animal cadastradas no município.

Parcerias e fiscalização

A norma autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades e ONGs de proteção animal para garantir o tratamento imediato das vítimas. 

Caso o responsável não seja identificado no momento do resgate, o município poderá buscar o ressarcimento posteriormente, assim que a autoria for comprovada.

O que configura maus-tratos aos animais?

São consideradas práticas de maus-tratos atos ou omissões que provoquem dor, sofrimento ou privação das necessidades básicas, tais como:

  • Agressão física: espancamento, mutilação ou ferimentos intencionais;
  • Abandono: deixar o animal em vias públicas ou imóveis desabitados;
  • Privação de necessidades: falta de alimentação adequada, água potável e abrigo contra sol ou chuva;
  • Negligência médica: deixar de buscar assistência veterinária quando o animal está doente ou ferido;
  • Confinamento inadequado: manter o animal acorrentado ou em espaços reduzidos que impeçam sua movimentação e higiene.

Classificação Indicativa: Livre

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