Cidades
Publicado em 09/04/2026, às 09h16 Malu Machado
A Prefeitura do Natal sancionou, no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (09), a Lei nº 8.081/2026, que endurece as punições para quem pratica maus-tratos contra animais na capital potiguar.
A partir de agora, o infrator será obrigado a arcar integralmente com os custos do atendimento veterinário e todas as despesas decorrentes dos danos causados ao animal.
De acordo com a nova legislação, além das sanções penais já existentes, o agressor deverá ressarcir gastos com:
O ressarcimento deve ser feito inclusive à Administração Pública Municipal, caso o atendimento seja realizado por órgãos da prefeitura. A cobrança poderá ser efetuada por via administrativa ou judicial.
Um dos pontos mais rígidos da lei estabelece que o responsável pelos maus-tratos ficará impedido de adotar ou manter novos animais por um prazo mínimo de dez anos. Em caso de reincidência, esse período poderá ser ampliado.
Além disso, se o autor da agressão for o próprio tutor, o animal não será devolvido. A vítima será encaminhada para adoção responsável ou para abrigos e organizações de proteção animal cadastradas no município.
A norma autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades e ONGs de proteção animal para garantir o tratamento imediato das vítimas.
Caso o responsável não seja identificado no momento do resgate, o município poderá buscar o ressarcimento posteriormente, assim que a autoria for comprovada.
São consideradas práticas de maus-tratos atos ou omissões que provoquem dor, sofrimento ou privação das necessidades básicas, tais como:
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