Cidades

Nova regra muda futuro da Via Costeira e reacende disputa por construções na orla de Natal

Foto: Rogério P.D. Luz
A nova instrução normativa da Semurb estabelece critérios para o licenciamento de construções na Via Costeira  |   BNews RN - Divulgação Foto: Rogério P.D. Luz
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 31/10/2025, às 14h04



A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou uma nova instrução normativa que define os critérios para o licenciamento de construções na Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico 2 (AEITP-2), trecho que vai de Areia Preta até o Centro de Convenções, na rotatória de Ponta Negra/Via Costeira.

O documento, assinado pelo secretário Thiago Mesquita na quarta-feira (29) e divulgado no Diário Oficial do Município nesta quinta (30), regulamenta o que pode e o que não pode ser feito em uma das áreas mais valorizadas e sensíveis de Natal.

Regras e limites para novas construções

Entre os principais parâmetros definidos estão o limite de altura máxima de 15 metros, a exigência de preservação paisagística, o acesso público à praia e a apresentação de um projeto de contenção costeira.

Também foi estabelecido que os terrenos devem ter área mínima de 2.000m², quando aplicável.

A medida, segundo a Semurb, busca garantir que os novos empreendimentos mantenham a harmonia entre o turismo e a proteção ambiental.

A norma alcança projetos de uso misto, como empreendimentos residenciais multifamiliares combinados com áreas não residenciais, seguindo as diretrizes do novo Plano Diretor de Natal.

Com isso, investidores interessados em atuar na Via Costeira terão regras mais claras sobre o processo de licenciamento e os limites urbanísticos da região.

Incentivos e vantagens para investidores

Os projetos que atenderem às exigências poderão receber incentivos previstos na legislação.

O principal deles é o aumento de 50% no coeficiente de aproveitamento para construções com térreos ativos, conforme determina o Plano Diretor e a lei municipal que trata das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs).

Para o secretário Thiago Mesquita, a instrução representa um avanço na transparência e na segurança jurídica.

“Está claro em um único documento o que é permitido e como é permitido pelo Plano Diretor. É um instrumento que traz luz para quem quer investir na Via Costeira”, afirmou.

Entenda as áreas

As AEITPs foram estabelecidas pelo novo Plano Diretor de Natal e dividem a cidade em zonas específicas. A AEITP-1 vai da rotatória de Ponta Negra/Via Costeira até o Morro do Careca, enquanto a AEITP-2 compreende o trecho de Areia Preta até o Centro de Convenções.

A AEITP-3 abrange Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta, a AEITP-4 cobre a Redinha e a AEITP-5 está localizada entre Guarapes e Felipe Camarão, nas proximidades do rio Potengi.

Com a nova regulamentação, a prefeitura pretende conciliar o crescimento urbano e turístico com a preservação ambiental, garantindo que a Via Costeira continue sendo um dos principais cartões-postais de Natal.

Classificação Indicativa: Livre

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