Cidades

Nova lei obriga ambulantes e barracas de praia de Natal a portar apitos de emergência; entenda como irá funcionar

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A nova legislação exige que ambulantes e barracas de praia tenham apitos para alertar equipes de salvamento em casos de afogamento  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
Redação

por Redação

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Publicado em 14/07/2026, às 10h49



Ambulantes e responsáveis por barracas de praia autorizados a atuar no litoral de Natal passarão a ter uma nova obrigação. Uma lei municipal publicada neste mês de julho, determina que esses trabalhadores mantenham apitos de emergência para auxiliar na comunicação com equipes de salvamento em casos de afogamento.

A medida, prevista na Lei Municipal nº 8.165, busca agilizar o acionamento dos guarda-vidas e reduzir o tempo de resposta em situações de risco nas praias da capital potiguar.

Equipamento será obrigatório

Pela nova legislação, o apito deverá ser utilizado exclusivamente por uma pessoa maior de idade e legalmente capaz, sempre que houver necessidade de alertar os salva-vidas sobre possíveis ocorrências de afogamento.

A norma estabelece que a posse e o uso adequado do equipamento passam a ser requisitos para a autorização de funcionamento de ambulantes e barracas de praia licenciados pelo Poder Público municipal.

Uso indevido poderá gerar punições

A lei também prevê penalidades para quem utilizar o apito de forma inadequada.

Estão sujeitos a sanções os responsáveis que realizarem acionamentos sem necessidade ou emitirem alertas falsos, prejudicando o atendimento das equipes de salvamento.

As penalidades poderão ser aplicadas independentemente de outras medidas previstas na legislação.

Fiscalização ficará a cargo da Prefeitura

O texto determina que a fiscalização será realizada pelos órgãos indicados pelo Poder Executivo Municipal.

Punições previstas para quem descumprir a norma estão:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Suspensão da autorização de funcionamento em caso de reincidência.

A regulamentação da lei poderá ser feita posteriormente pela Prefeitura, que definirá, se necessário, regras complementares para a aplicação da medida.

Lei já está em vigor

A Lei nº 8.165 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2026.

A obrigatoriedade vale para todos os ambulantes e barracas de praia autorizados a atuar no litoral de Natal, com o objetivo de fortalecer a prevenção de afogamentos e oferecer um mecanismo de comunicação rápida entre os comerciantes e as equipes de salvamento.

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