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Natal zera juros de dívidas municipais e permite parcelamento em até 48 vezes

Demis Roussos/Sefin
Prefeitura do Natal oferece 100% de desconto nos juros de dívidas municipais vencidas até dezembro de 2025, com possibilidade de parcelamento  |   BNews RN - Divulgação Demis Roussos/Sefin
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 14/10/2026, às 17h23



Contribuintes com dívidas junto à Prefeitura do Natal poderão obter desconto de 100% nos juros de mora ao negociar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025. O benefício está previsto no Decreto nº 13.861/2026, publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (13), e poderá ser solicitado até 31 de dezembro deste ano.

A medida abrange débitos tributários de exercícios anteriores, inscritos ou não em dívida ativa, além de créditos relacionados a infrações urbanísticas e ambientais. Dívidas não tributárias também podem entrar na negociação, desde que estejam inscritas em dívida ativa.

O desconto incide sobre os juros de mora, sem eliminar o valor principal devido. O parcelamento pode chegar a 48 prestações mensais, mas há condições específicas conforme o tipo e o ano de origem da dívida.

Veja as condições para parcelar os débitos

Para aderir à negociação, o contribuinte deverá pagar uma entrada equivalente a 5% do valor consolidado da dívida. As parcelas terão valor mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para empresas.

O prazo de 48 meses não vale para todos os casos. Débitos tributários referentes a 2025, negociados em 2026, poderão ser divididos em até 12 parcelas. O decreto também prevê o parcelamento de créditos tributários constituídos por autos de infração no exercício corrente, mas o desconto integral nos juros está vinculado às dívidas vencidas até dezembro de 2025.

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Como solicitar a renegociação

O pedido deverá ser formalizado por meio de requerimento próprio, conforme modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). O documento precisa conter os contatos atualizados do contribuinte, o demonstrativo dos valores negociados e a assinatura do devedor ou de seu representante legal.

Pessoas físicas deverão apresentar cópia de documento de identificação. Se o pedido for feito por procurador, também serão exigidas as identificações do representante e do contribuinte, além de procuração com poderes específicos para solicitar o parcelamento e confessar os débitos.

No caso de empresas, será necessário apresentar o contrato social e o documento de identificação do sócio-gerente, além dos documentos de representação, quando houver procurador. O decreto também permite realizar o parcelamento pelo Sistema Directa.

Ao formalizar o acordo, o contribuinte reconhece e confessa a dívida de forma irretratável. A primeira parcela vencerá em até dez dias, sem ultrapassar o último dia útil do mês em que a negociação for firmada. As demais terão vencimento no dia 20 dos meses seguintes.

O pagamento da primeira prestação dentro do prazo suspende a exigibilidade dos créditos tributários durante a vigência do acordo. Se ela não for paga, o parcelamento será desfeito imediatamente.

Quais dívidas ficam de fora?

O decreto exclui débitos de Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), laudêmios e determinadas situações de substituição tributária em que o imposto foi retido e não recolhido, salvo quando a dívida for apurada em auto de infração.

Também ficam de fora créditos em cobrança judicial com bens penhorados já destinados a leilão, além de valores relacionados a depósitos judiciais ou bloqueios decorrentes de penhora on-line.

A medida não modifica as regras do parcelamento regular dos tributos do exercício corrente, como IPTU, Taxa de Lixo e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A exceção são os juros incidentes sobre parcelas pagas em atraso.

Atraso pode cancelar o acordo

O parcelamento será rescindido automaticamente se houver três prestações não pagas, consecutivas ou não. A rescisão também poderá ocorrer quando uma parcela estiver atrasada há mais de 90 dias e o último pagamento do acordo tiver sido realizado há mais de 45 dias.

Nesses casos, as prestações restantes vencerão antecipadamente e a dívida será recalculada.

Quem perder o acordo poderá renegociar em condições mais restritas. Na primeira rescisão, será exigida entrada mínima de 10%, com pagamento em até 24 parcelas. A partir da segunda rescisão, a entrada mínima continuará em 10%, mas o prazo máximo cairá para 12 parcelas.

Classificação Indicativa: Livre

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