Cidades
Eleitores do Rio Grande do Norte que precisam viajar para votar em outro município poderão retirar passagens intermunicipais gratuitas a partir das 4h30 da próxima segunda-feira (19). A emissão dos bilhetes seguirá até as 20h de sexta-feira (23), dois dias antes do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.
O benefício garante deslocamentos de ida e volta entre municípios potiguares, desde que o destino seja o domicílio eleitoral do passageiro. As viagens gratuitas estarão disponíveis das 4h30 de sábado (24) até as 17h de segunda-feira (26).
As regras foram publicadas nesta quarta-feira (14) pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN), por meio da Portaria nº 055/2026. A medida regulamenta a gratuidade prevista no Decreto Estadual nº 35.957, de 8 de outubro.
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Para obter os bilhetes de ida e volta, o eleitor deverá procurar os guichês da Transpasse, da Associação Norte-Riograndense dos Permissionários do Transporte Opcional de Médio Porte (Atomp) ou das empresas autorizadas a operar o serviço intermunicipal.
No atendimento, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação. Nas linhas rodoviárias, o passageiro deverá apresentar o bilhete gratuito no momento do embarque.
A gratuidade vale para os veículos do serviço regular autorizado. As empresas poderão reforçar a frota nos períodos de ida e retorno, conforme a demanda de passageiros.
Nas linhas intermunicipais de característica semiurbana, como Natal–Parnamirim, Natal–Macaíba, Natal–São Gonçalo do Amarante e Natal–Extremoz, o passe livre será válido no domingo (25), dia da votação.
Nessas linhas, o passageiro poderá embarcar e passar pela catraca eletrônica sem retirar passagem antecipadamente ou apresentar documento de identificação. A oferta de veículos poderá ser ampliada em relação à operação habitual dos domingos.
Caso o ônibus não tenha catraca adequada ou ocorra alguma dificuldade técnica para registrar os passageiros beneficiados, a empresa deverá elaborar uma lista de usuários. Nessa situação, será exigido título de eleitor, e-Título ou outro documento que comprove a identidade e o local de votação.
O Estado fará o ressarcimento às empresas mediante a apresentação de relatórios de bilhetagem, listas de passageiros ou outros documentos, sujeitos à conferência do DER-RN.
Em Natal, os ônibus urbanos também terão gratuidade durante todo o domingo eleitoral. O benefício vale para o segundo turno, além da gratuidade já oferecida pelo programa Domingo da Família.
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