Cidades
Uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva contra violência doméstica passará a ser suficiente para garantir a manutenção da renda da vítima.
A regra foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A medida incorpora à administração pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Na prática, mulheres que precisarem deixar o emprego para preservar a própria segurança poderão continuar recebendo durante o período, que pode chegar a seis meses.
Medida protetiva passa a garantir renda
O STF definiu que o afastamento previsto pela Lei Maria da Penha mantém o vínculo trabalhista e deve assegurar proteção financeira à mulher. O julgamento, realizado no âmbito do Tema 1.370, também estabeleceu quem deve assumir o pagamento durante o período de afastamento.
Para trabalhadoras seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuem vínculo empregatício, os 15 primeiros dias ficam sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Já nos casos de seguradas sem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS assume integralmente o benefício, conforme as regras definidas a partir da decisão judicial.
Não será necessária nova perícia
Um dos principais efeitos da nova orientação é a simplificação do acesso ao benefício. A mulher que tiver a medida protetiva determinada pela Justiça não precisará passar por uma nova perícia médica nem por uma análise de mérito pelo INSS.
A autarquia deverá verificar apenas a condição previdenciária da beneficiária. A decisão judicial que determina o afastamento será o elemento necessário para o reconhecimento do direito ao pagamento.
Também não há exigência de período de carência para o benefício. Além disso, o valor recebido não terá desconto de contribuição previdenciária e o período de afastamento será considerado para fins de tempo de contribuição.
E quem não é segurada do INSS?
A decisão do STF também estabeleceu proteção para mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social. Nesses casos, o pagamento tem natureza assistencial.
A responsabilidade será do Estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça, conforme a determinação judicial e as condições previstas para a concessão da assistência.
Parecer evita novas disputas judiciais
A decisão do STF estabeleceu a obrigação jurídica relacionada ao afastamento remunerado, mas o parecer da AGU agora cria uma orientação administrativa vinculante para a administração pública federal e para o INSS.
Com isso, o governo busca evitar que cada vítima precise ingressar com uma nova ação apenas para conseguir receber os valores correspondentes ao período em que estiver afastada do trabalho.
O STF havia definido que compete à Justiça Estadual, no âmbito da aplicação da Lei Maria da Penha, determinar a medida protetiva e requisitar o pagamento da prestação à vítima. O julgamento também reconheceu a possibilidade de o INSS buscar posteriormente o ressarcimento dos valores contra os responsáveis pela violência.
Atendimento será prioritário e sigiloso
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários à execução da medida.
O atendimento às mulheres vítimas de violência deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do INSS, como o Meu INSS.
Outra determinação prevista é a possibilidade de o INSS cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.
O que muda na prática
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