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Mudança nas escalas da PM do RN impõe descanso obrigatório e novas regras de serviço; confira o que diz a portaria do Governo

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Governo do Rio Grande do Norte redefine jornada, escalas e permutas na PM, com nova portaria que entra em vigor em março de 2026  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
BNews Natal

por BNews Natal

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Publicado em 24/02/2026, às 09h59



O Governo do Estado do Rio Grande do Norte implementou mudanças significativas na rotina da Polícia Militar, com uma nova portaria que redefine jornadas, escalas e afastamentos, a partir de 2 de março de 2026. A medida visa garantir maior eficiência e disponibilidade dos policiais, exigindo retorno ao trabalho presencial para aqueles que estavam em regime remoto.

A nova normativa estabelece que os policiais devem estar em regime de dedicação integral, com a introdução do conceito de sobreaviso, onde devem estar prontos para retornar em até uma hora. Além disso, a portaria formaliza um descanso obrigatório de no mínimo 12 horas após longas jornadas, priorizando 24 horas de recuperação após turnos de 12 horas ou mais.

As regras para permutas entre policiais foram endurecidas, exigindo pedidos com 24 horas de antecedência e limitando a três trocas mensais. A norma também aborda pausas em jornadas longas, critérios para licenças médicas e outras diretrizes relacionadas à saúde e ao bem-estar dos policiais.

Resumo gerado por IA

Mudanças importantes na rotina da Polícia Militar do Rio Grande do Norte foram oficializadas pelo Governo do Estado com a publicação de uma nova portaria normativa no Diário Oficial.

O documento redefine critérios de jornada, escalas operacionais, permutas e afastamentos dentro da corporação.

A medida foi assinada pelo comandante-geral Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior e passa a valer em 2 de março de 2026, revogando regras anteriores e determinando o retorno ao trabalho presencial para militares que estavam em regime remoto.

Dedicação integral e conceito de sobreaviso

O texto reforça que o serviço policial segue regime de dedicação integral às atividades institucionais, exigindo disponibilidade imediata para atendimento de ocorrências.

Também foi detalhado o conceito de sobreaviso, situação em que o policial permanece fora da unidade, mas precisa estar acessível e pronto para retorno em até uma hora.

Descanso obrigatório após longas jornadas

A portaria formaliza o chamado descanso orgânico, período necessário para recuperação física e mental do efetivo.

• mínimo de 12 horas de afastamento após turno operacional longo
• preferência por 24 horas de descanso
• aplicação após jornadas iguais ou superiores a 12 horas

Os serviços de escala devem iniciar, preferencialmente, às 7h e às 19h, com apresentação antecipada do efetivo para instruções administrativas.

Limites e regras para troca de serviço

O documento também estabelece critérios mais rígidos para permutas entre policiais.

O serviço policial segue regime de dedicação integral às atividades institucionais, exigindo disponibilidade imediata para atendimento de ocorrências.
O serviço policial segue regime de dedicação integral às atividades institucionais, exigindo disponibilidade imediata para atendimento de ocorrências.

• pedido com antecedência mínima de 24 horas
• cumprimento da troca em até 30 dias
• limite de três permutas por mês
• proibição de permuta sobre outra já realizada

Irregularidades nas trocas podem resultar em apuração disciplinar.

Afastamentos, saúde e outras diretrizes

A nova norma traz ainda regras para pausas em jornadas superiores a seis horas, possibilidade de prorrogação do serviço por necessidade operacional e critérios para licenças médicas.

O texto detalha exigências para apresentação de atestados, avaliação por junta médica em afastamentos prolongados e orientações específicas para casos psiquiátricos.

Também aborda situações de doação de sangue e acumulação de cargos, destacando a prevalência do serviço policial.

Confira as principais mudanças da portaria

• retorno ao trabalho presencial
• definição de descanso mínimo obrigatório
• novos limites para permutas
• regras para sobreaviso
• critérios para licenças médicas

Classificação Indicativa: Livre

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