Cidades
por Lavínia Manso
Publicado em 22/09/2026, às 07h24
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para tentar impedir temporariamente a concessão de novas licenças para empreendimentos em áreas ainda desocupadas da Via Costeira, em Natal. O pedido ocorre após a Justiça Federal no Rio Grande do Norte reconhecer a existência de risco ambiental concreto na região, considerada ambientalmente frágil e submetida à forte pressão imobiliária.
A intenção do MPF é suspender novas intervenções até que sejam definidos parâmetros territoriais e ambientais para a área. Segundo o órgão, a medida busca evitar que empreendimentos autorizados individualmente provoquem, quando considerados em conjunto, alterações significativas no equilíbrio ambiental da faixa costeira.
Na decisão liminar da ação civil pública apresentada pelo MPF, a Justiça Federal reconheceu os riscos existentes na Via Costeira, mas não determinou a paralisação de novas intervenções. Com isso, os pedidos de licenciamento continuam sendo analisados de forma individualizada.
O MPF argumenta que essa avaliação isolada não é suficiente para garantir a proteção da região. Para o órgão, é necessário estabelecer previamente o regime jurídico aplicável às áreas protegidas e considerar o território de maneira integrada.
No recurso, o procurador da República Camões Boaventura defende a criação de parâmetros comuns para orientar os processos de licenciamento.
É necessário o estabelecimento prévio de parâmetros territoriais e ambientais comuns, a partir dos quais cada procedimento de licenciamento possa exercer adequadamente sua função de controle, sem substituir a necessária definição do regime jurídico das áreas protegidas”, afirmou.
O Ministério Público Federal também solicita a suspensão imediata, total ou parcial, do Plano Diretor de Natal, de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais que permitem intervenções na Via Costeira.
Outro pedido é a suspensão das licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) ou pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) depois da entrada em vigor do novo Plano Diretor de Natal, em 7 de março de 2022. A exceção seria para autorizações que comprovadamente estejam de acordo com as regras do Código Florestal.
O órgão também quer impedir a emissão de novas licenças ambientais ou alvarás de construção que desrespeitem as normas aplicáveis às áreas de preservação. Além disso, pede que os órgãos ambientais municipais e estaduais reforcem a fiscalização na região.
Em agosto deste ano, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que novos empreendimentos ou intervenções em áreas ainda não edificadas da Via Costeira passem por análise ambiental individualizada. A avaliação deve considerar, entre outros pontos, a possibilidade de incidência de Área de Preservação Permanente (APP) e a existência de outros riscos ambientais.
As obras que já possuem licenciamento regular não foram suspensas pela decisão, incluindo o Costeira Parque. No entanto, os documentos referentes aos empreendimentos deverão ser apresentados ao MPF, que terá prazo de 60 dias para analisá-los.
A decisão também prevê a participação dos órgãos municipais competentes e a avaliação de possíveis impactos sobre povos e comunidades tradicionais. Quando aplicável, deverá ser realizada consulta prévia.
Na ação, o MPF afirma que a ocupação das áreas ainda livres pode provocar danos de difícil ou impossível reparação ao meio ambiente, à biodiversidade e à segurança da população. O órgão também alerta que eventuais prejuízos podem resultar em custos elevados para o poder público.
Segundo o Ministério Público Federal, os terrenos atualmente desocupados desempenham uma função de proteção contra os efeitos do avanço do mar. A ocupação por empreendimentos privados poderia reduzir essa capacidade natural e, futuramente, exigir investimentos públicos em obras de contenção ou até em uma nova engorda da praia.
A região é descrita pelo MPF como um ambiente costeiro de elevada relevância ambiental e alta fragilidade, marcado pela interação entre processos continentais e marinhos. Por isso, intervenções realizadas em pontos específicos podem gerar impactos que ultrapassem as áreas diretamente ocupadas.
Laudos técnicos produzidos a partir de perícia do MPF apontam riscos relacionados à erosão costeira, déficit sedimentar, alterações na drenagem, impermeabilização do solo, instabilidade de terrenos sedimentares e redução da capacidade natural de adaptação da faixa costeira.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top