Cidades
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para um projeto que pode permitir a quebra de patente de medicamentos à base de tirzepatida, visando aumentar o acesso ao tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, com 337 votos a favor e 19 contra.
O autor do projeto, deputado Mário Heringer, argumenta que os altos preços inviabilizam o acesso ao tratamento, afetando mais da metade da população adulta brasileira e sobrecarregando o Sistema Único de Saúde.
A proposta, que já avança no Senado, enfrenta críticas por potencialmente desestimular investimentos em pesquisa e inovação, enquanto a Anvisa investiga casos de efeitos adversos associados ao uso de medicamentos relacionados à tirzepatida.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), o regime de urgência para a tramitação de um projeto de lei que pode autorizar a quebra de patente de medicamentos à base de tirzepatida, princípio ativo utilizado no tratamento da diabetes tipo 2 e da obesidade. A votação terminou com 337 votos favoráveis e 19 contrários.
Com a aprovação do requerimento, a proposta passa a tramitar de forma acelerada, sem a necessidade de análise prévia pelas comissões temáticas da Casa.
Os medicamentos citados no projeto são comercializados sob os nomes Mounjaro e Zepbound e têm sido amplamente utilizados no controle glicêmico e na redução de peso.
O texto prevê a aplicação do mecanismo de licença compulsória de patentes em casos classificados como de “interesse público”, flexibilizando a regra de propriedade intelectual para permitir que outras empresas possam fabricar versões semelhantes dos fármacos.
Argumento central: custo elevado e impacto no SUS
Na justificativa do projeto, o deputado Mário Heringer, autor da proposta e do requerimento de urgência, sustenta que o preço praticado atualmente no mercado inviabiliza o acesso em larga escala ao tratamento.
Segundo ele, a obesidade e as doenças crônicas associadas já atingem mais da metade da população adulta brasileira, cenário que exigiria uma resposta em escala de saúde pública.
O parlamentar argumenta ainda que, nas condições atuais de preço, “nem o Sistema Único de Saúde (SUS) consegue comportar a incorporação desses medicamentos”.
O texto cita ainda estimativas globais segundo as quais os custos relacionados a doenças decorrentes da obesidade ultrapassariam 1,2 trilhão de dólares, afetando cerca de 2,7 bilhões de pessoas com sobrepeso ou obesidade que necessitam de cuidados médicos.
Reação contrária: risco à segurança jurídica
A votação gerou reação de parte dos parlamentares, que apontaram riscos ao ambiente regulatório e à segurança jurídica do setor farmacêutico.
Aqui há uma violação direta do direito de propriedade intelectual. Isso é um precedente horrível que, a título de interesse público, a gente dê insegurança jurídica [para o investimento em novos medicamentos]”, afirmou a deputada Adriana Ventura.
Para os críticos da proposta, a quebra de patente pode desestimular investimentos em pesquisa, inovação e desenvolvimento de novos tratamentos.
Debate também avança no Senado
Tema semelhante já tramita no Senado Federal do Brasil. A senadora Dra. Eudócia apresentou um projeto que propõe a suspensão temporária de patentes por interesse público do medicamento tirzepatida, prevendo inclusive a possibilidade de produção nacional e ampliação do acesso pelo SUS.
Casos sob investigação pela Anvisa
A discussão legislativa ocorre em paralelo a investigações conduzidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre possíveis efeitos adversos associados ao uso das chamadas “canetas emagrecedoras”.
A agência registra mais de 200 notificações suspeitas de pancreatite potencialmente relacionadas ao uso de medicamentos como:
• Ozempic
• Mounjaro
• Saxenda
Há ainda a apuração de seis mortes por pancreatite que podem ter relação com esses fármacos.
A Anvisa ressalta que as notificações utilizam os nomes comerciais, mas que parte dos casos pode envolver produtos falsificados, o que ainda está sob análise técnica.
Com a urgência aprovada, o projeto segue agora para votação do mérito em plenário.
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