Cidades
por Lavínia Manso
Publicado em 05/08/2026, às 10h54
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a suspensão imediata do processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Maxaranguape para a contratação de servidores temporários na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. A medida foi adotada após a identificação de possíveis irregularidades no concurso, incluindo a existência de um concurso público válido, realizado em 2022, com candidatos aprovados que ainda aguardam convocação para os mesmos cargos.
Além de interromper a seleção, o Ministério Público do orientou que o Município deixe de contratar os candidatos aprovados no processo seletivo temporário e anule eventuais contratos já firmados para funções equivalentes às previstas no concurso público em vigor.
A recomendação também determina que a Prefeitura faça um levantamento das vagas existentes na rede municipal de ensino e convoque os candidatos aprovados no concurso público de 2022 para preencher os cargos disponíveis.
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Durante a apuração, o Ministério Público constatou que dezenas de trabalhadores de uma empresa terceirizada, que já prestava serviços ao Município, foram aprovados na seleção simplificada destinada às contratações temporárias.
Segundo o órgão ministerial, há indícios de que a mão de obra terceirizada estaria sendo reaproveitada para admissão direta pela administração municipal, sem a comprovação de uma situação excepcional ou emergencial que justificasse a contratação temporária.
O documento ressalta que a utilização desse modelo de contratação pode representar a substituição indevida da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, que permanece válido e ainda possui pessoas aptas à convocação.
Na avaliação do MPRN, a prioridade deve ser a convocação dos aprovados no concurso público vigente, respeitando os princípios da legalidade e da administração pública.
A recomendação foi encaminhada à Prefeitura de Maxaranguape com o objetivo de corrigir as irregularidades identificadas e assegurar que as vagas existentes sejam preenchidas por candidatos aprovados no concurso público de 2022, evitando a manutenção de contratações temporárias consideradas incompatíveis com a legislação.
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