Cidades

Legado da alfabetização de Paulo Freire em Angicos vira patrimônio cultural do RN

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A nova lei busca preservar a história e a cultura da experiência de alfabetização de 1963 em Angicos, coordenada por Paulo Freire  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Lavínia Manso

por Lavínia Manso

Publicado em 27/10/2026, às 09h27



A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.932, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (27), que reconhece o legado das “40 Horas de Angicos” como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte. A medida busca preservar as referências históricas, culturais e educacionais da experiência de alfabetização coordenada por Paulo Freire em 1963, no município de Angicos.

A proteção abrange memórias, relatos orais, conhecimentos e práticas pedagógicas ligados ao projeto. Também contempla outras referências culturais associadas aos estudantes, alfabetizadores, coordenadores e comunidades que participaram da iniciativa.

Entre os objetivos da legislação estão a preservação da memória coletiva dos envolvidos e a valorização dos saberes construídos durante a experiência. O reconhecimento também destaca a contribuição de Angicos para a história da educação brasileira.

Lei prevê incentivo à pesquisa e preservação da memória

A norma estabelece o incentivo à pesquisa, à documentação e à divulgação das referências históricas e culturais das “40 Horas de Angicos”. A proposta é contribuir para que o legado da experiência seja transmitido às próximas gerações.

O fortalecimento da identidade cultural do município também aparece entre as finalidades da lei. O texto valoriza a relação das comunidades participantes com a experiência educacional desenvolvida no interior potiguar.

O reconhecimento como patrimônio não substitui os procedimentos administrativos de inventário, registro ou outras formas de proteção cultural. Essas etapas continuam sujeitas às exigências previstas na legislação.

Reconhecimento não muda currículo escolar

A lei esclarece que a concessão do título não torna obrigatória a adoção do método pedagógico utilizado na experiência de alfabetização.

O texto também determina que a medida não modifica os currículos nem as diretrizes da rede estadual de ensino.

Classificação Indicativa: Livre

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