Cidades
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), informou que em atuação conjunta com a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado, obteve decisão favorável no âmbito de uma ação civil pública (ACP) para assegurar a continuidade da política de acolhimento aos refugiados indígenas venezuelanos da etnia Warao em Natal.
A medida reconhece o direito dessa população à tutela estatal positiva e determina que o serviço de abrigamento não seja interrompido por razões administrativas. Com isso, Governo do Estado, Município de Natal e Funai têm até o dia 19 de junho para apresentar modelo de gestão.
A decisão da Justiça reconheceu a condição de hipervulnerabilidade dos indígenas Warao, que reúnem as dimensões de migrantes, indígenas e pessoas em risco de situação de rua.
Sendo assim, a decisão estabelece que a responsabilidade pela garantia dos direitos fundamentais e da assistência social é solidária entre os entes federativos, fundamentada no federalismo cooperativo e no princípio da solidariedade.
Risco a assistência
A Justiça Federal reconheceu na decisão o risco real e imediato de descontinuidade da assistência, uma vez que o contrato atual de gestão das unidades de acolhimento se encerra em 19 de junho de 2026 sem que haja um plano de transição pactuado entre os entes federativos.
Nos autos, foi apontado que o financiamento federal regular é insuficiente frente ao custo real do serviço. O problema gerou um impasse sobre a responsabilidade financeira e executiva entre a União, o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de Natal e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Prazo e solução
O processo foi qualificado como estrutural, instituindo uma comunidade jurisdicional para a construção dialógica de soluções.
A decisão da Justiça determina que as partes citadas promovam diálogo interinstitucional e apresentem uma solução emergencial e preliminar até o dia 19 de junho de 2026, com a indicação de fontes de custeio e modelo de gestão.
Em caso de descumprimento e interrupção do serviço de acolhimento, foi fixada uma multa diária de R$ 9.583,00, valor correspondente ao custo diário estimado para a manutenção das atividades.
A decisão também prevê medidas de gestão documental compartilhada e o levantamento de experiências de acolhimento em outros estados e municípios brasileiros para subsidiar a reestruturação da política pública em Natal.
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