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Justiça derruba cargos comissionados e manda Prefeitura do RN convocar concursados; saiba em qual cidade a determinação deve ser tomada e prazo para cumprimento

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A sentença destaca a preterição de candidatos e a necessidade de cumprimento das normas constitucionais sobre cargos comissionados  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
Redação

por Redação

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Publicado em 09/04/2026, às 09h53



Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte determinou mudanças imediatas na estrutura da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró.

A 2ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente a ação movida por candidatos aprovados em concurso público e ordenou a anulação de nomeações de cargos comissionados, além da convocação dos concursados.

A sentença, assinada pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias nesta quarta-feira (8), reconhece que houve preterição de candidatos aprovados no certame regido pelo Edital nº 03/2024.

Justiça aponta irregularidades na criação de cargos

Segundo o processo, o Município criou cargos comissionados por meio da Lei Complementar nº 218/2025, mesmo havendo candidatos aprovados aptos a assumir as funções.

A análise judicial identificou que os cargos de Assessor Jurídico e Assessor Técnico I exerciam atividades semelhantes às dos Analistas de Procuradoria – Especialidade Direito, o que contraria a regra constitucional do concurso público.

Entre os principais problemas apontados pela decisão estão:

• Desvio de função: comissionados exerciam atividades técnicas típicas de servidores efetivos
• Falta de proporcionalidade: havia mais comissionados do que concursados
• Atribuições genéricas: ausência de descrição clara das funções na lei municipal

Dados do Portal da Transparência, referentes a dezembro de 2025, reforçaram o cenário: a Procuradoria contava com apenas 7 analistas concursados frente a 15 servidores comissionados.

Constituição limita uso de cargos comissionados

Na fundamentação, a magistrada destacou que cargos em comissão devem ser exceção e destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme estabelece a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.010).

Diante das irregularidades, a Justiça declarou a inconstitucionalidade incidental da lei municipal no trecho que criou os cargos dentro da Procuradoria.

Decisão impõe anulação e convocações

A sentença estabelece uma série de medidas obrigatórias para o Município de Mossoró:

• Anulação das nomeações de cargos comissionados na Procuradoria
• Convocação dos candidatos aprovados no concurso público
• Preenchimento das vagas conforme ordem de classificação
• Cumprimento da decisão em até 60 dias úteis

Além disso, a prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios.

Caso ainda pode ser contestado

Apesar da decisão, o Município de Mossoró ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A sentença reforça o entendimento de que a administração pública deve priorizar o concurso público como regra para ocupação de cargos técnicos, limitando o uso de nomeações comissionadas apenas às funções previstas na Constituição.

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