Cidades
Uma clínica odontológica foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 4 mil uma paciente que teve uma lima dentária quebrada dentro de um dente durante um tratamento de canal em Natal. A decisão também determinou que o estabelecimento arque com exames e consulta especializada para a continuidade do atendimento.
O caso foi analisado pelo 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e envolve um procedimento realizado em 14 de outubro de 2025. Segundo os autos, o instrumento utilizado no tratamento endodôntico se fraturou dentro do elemento dentário 36 da paciente.
A própria clínica registrou a intercorrência no prontuário. Após o ocorrido, a paciente recebeu orientação, medicação e uma radiografia, além de encaminhamento para um centro especializado. Em seguida, houve reposição do curativo e troca da medicação intracanal.
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Apesar das medidas iniciais, a Justiça entendeu que não houve comprovação de que a clínica garantiu o acompanhamento necessário para a continuidade do tratamento. Conforme a sentença, o estabelecimento orientou a paciente a procurar atendimento especializado externo, mas não demonstrou ter assumido os custos ou providenciado o acompanhamento posterior.
Segundo o processo, a paciente permaneceu por meses sem realizar os exames solicitados por falta de condições financeiras. Durante esse período, continuou com um curativo provisório e sem concluir o tratamento do dente.
A juíza Sulamita Pacheco apontou que a empresa deveria ter demonstrado a adoção de medidas concretas para assegurar a continuidade terapêutica após a intercorrência.
Por isso, além da indenização por danos morais, a sentença determinou que a clínica custeie uma Tomografia Computadorizada de Feixe Cônico (TCFC), ou outro exame equivalente indicado por profissional habilitado, e uma consulta com especialista em endodontia.
O objetivo é avaliar a situação do dente e definir a conduta adequada para a sequência do tratamento. A avaliação poderá indicar a necessidade de retirada do fragmento do instrumento ou outra medida para concluir o procedimento.
A sentença faz uma distinção importante sobre a responsabilidade da clínica. A Justiça não considerou que a simples fratura da lima durante o tratamento fosse suficiente para caracterizar erro odontológico.
A condenação ocorreu pela ausência de assistência adequada e de continuidade do atendimento após o episódio. Segundo a decisão, não foi necessário determinar se houve falha técnica do profissional no momento em que o instrumento se rompeu.
A magistrada destacou que a clínica realizou o atendimento inicial, mas não comprovou ter garantido os meios necessários para o acompanhamento posterior da paciente.
Com a decisão, o estabelecimento deverá pagar os R$ 4 mil por danos morais e custear a investigação especializada para definir os próximos passos do tratamento do dente afetado.
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